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Valores de rendimentos que obrigam contribuinte a declarar aumentaram, mas há também dois novos critérios; veja quem é obrigado a declarar o IR 2025

O prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2025 começou na última segunda-feira (17) e vai até 30 de maio, quando também vence a primeira cota ou cota única do IR, caso ainda haja imposto a pagar após a entrega da declaração.
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa por atraso no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, ainda que totalmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido.
Na semana passada, a Receita Federal divulgou todas as novidades e regras da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física 2025. Se você ainda não tem certeza se é ou não obrigado a declarar neste ano, veja as regras de obrigatoriedade a seguir:
Houve basicamente dois tipos de mudança nas regras de obrigatoriedade do imposto de renda 2025: um aumento nos valores de rendimentos que obrigam o contribuinte a declarar, decorrentes principalmente do aumento do limite de isenção da tabela progressiva no ano passado; e dois novos critérios, sendo um deles circunstancial, relativo a algo pontual que ocorreu em 2024
O valor mínimo de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual para ser obrigado a declarar subiu de R$ 30.639,90 em 2023 para R$ 33.888,00 em 2024.
Já o valor mínimo de receita bruta anual decorrente de atividade rural que obriga a declarar passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00.
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Quanto aos novos critérios, um deles deve se manter permanente para os próximos anos. Após as mudanças nas regras de declaração e tributação de investimentos no exterior, contribuintes que receberam rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de fora do Brasil em 2024 ficaram obrigados a entregar a declaração.
Finalmente, a mudança circunstancial se refere à obrigação de declarar por aqueles contribuintes que se valeram da Lei nº 14.973/2024 para atualizar o valor do seu imóvel na declaração no ano passado, recolhendo IR diferenciado sobre o ganho de capital.
Confira todas as novidades do IR 2025 nesta outra matéria.
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