Curtindo o feriado? Em 2026 o calendário vai ser melhor ainda; confira as datas comemorativas em dias úteis e com possibilidade de emenda no ano que vem
Os feriados de 2026 vêm com mais datas em dias úteis e ampliam as oportunidades de emenda após um 2025 com poucos dias prolongados

Final do ano se aproxima e muitas famílias já programaram suas férias para o natal e ano novo. Mas, com a chegada de 2026, um novo calendário entra em cena — e junto com ele surgem novas chances de aproveitar feriados prolongados. Ao todo, o Brasil contará com 10 feriados nacionais, além dos pontos facultativos que podem render bons “feriadões”.
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Para quem se acostumou com o ano de 2025 “magro” em feriados, 2026 quase parece uma miragem. Em 2025, boa parte das datas comemorativas caiu no fim de semana — só nos últimos três meses foram quatro feriados atropelados pelo sábado ou domingo. No ano que vem, isso só vai acontecer em 15 de novembro.
Pensando em te ajudar a se programar e aproveitar ao máximo as datas comemorativas do ano que vem, o Seu Dinheiro separou todas as oportunidades de tirar uns dias de descanso:
Feriados de 2026
Segundo o calendário oficial, os feriados nacionais serão:
- 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
- 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça) – Carnaval (ponto facultativo na Quarta-feira de Cinzas, 18/02)
- 3 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa
- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
- 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho
- 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal
Oportunidade de emenda de feriadões
A ‘miragem’ de 2026, no entanto, é realidade. Confira abaixo as oportunidades de emenda no ano que vem:
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- Confraternização Universal (1º de janeiro, quinta-feira) — Com emenda na sexta, gera 4 dias de descanso.
- Carnaval (16 e 17 de fevereiro, segunda e terça) — Com a quarta-feira facultativa, pode render até 5 dias de folga.
- Sexta-feira Santa (3 de abril) — Emenda automática com o fim de semana.
- Dia do Trabalho (1º de maio, sexta-feira) — Garante feriadão de 3 dias.
- Corpus Christi (4 de junho, quinta-feira) — Com emenda na sexta, soma 4 dias livres.
- Independência do Brasil (7 de setembro, segunda-feira) — Feriadão natural.
- Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro, segunda-feira) — Proporciona 3 dias de descanso.
- Finados (2 de novembro, segunda-feira) — Mais um feriadão no calendário.
- Consciência Negra (20 de novembro, sexta-feira) — Emenda direto com o fim de semana.
- Natal (25 de dezembro, sexta-feira) — 3 dias consecutivos de folga.
Direitos, obrigações e regras para trabalhar no feriado
O trabalhador pode ser convocado?
Sim. Embora a CLT proíba o trabalho em feriados, existem exceções para atividades essenciais, como indústria, comércio, transportes, segurança, serviços funerários e comunicação. O trabalho também é permitido quando há Convenção Coletiva autorizando o funcionamento do setor.
Pagamento em dobro ou folga compensatória
Quem é escalado para trabalhar no feriado tem direito a receber em dobro ou a compensar com um dia de descanso. As horas também podem ser registradas no banco de horas, conforme acordo individual ou coletivo.
Quem define entre pagamento ou folga?
A escolha costuma estar prevista em acordos coletivos ou convenções firmadas entre sindicatos e empregadores. Na ausência de norma coletiva, empresa e funcionário podem negociar, desde que haja consenso e respeito à legislação. Se não houver acordo, o pagamento em dobro é obrigatório.
Faltar no feriado pode gerar justa causa?
A ausência, quando o empregado foi convocado, pode ser interpretada como descumprimento de ordem. No entanto, a justa causa não é aplicada de forma isolada: geralmente há advertências e análise da recorrência do comportamento. A falta não justificada pode resultar no desconto do dia não trabalhado.
Regras para trabalhadores temporários
Funcionários temporários têm os mesmos direitos: pagamento em dobro ou folga compensatória. Algumas condições podem variar conforme o contrato firmado.
Regra para trabalho intermitente
No regime intermitente, o valor da hora já inclui adicionais referentes a feriados e horas extras, conforme previsto em contrato. O pagamento ocorre apenas pelos períodos efetivamente trabalhados — inclusive quando a prestação de serviço acontece em feriados.
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