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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

IR 2025

Como declarar doações incentivadas no imposto de renda e fazer doações na própria declaração

Doações filantrópicas aprovadas pelo Poder Público podem ser abatidas do IR devido; veja como informá-las na declaração e como doar para aproveitar a dedução ainda na declaração deste ano

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
9 de maio de 2025
7:07 - atualizado às 18:37
Leão do imposto de renda 2025
Imagem: Montagem Andrei Morais / Adobe Firefly

Quem fez doações incentivadas em 2024 pode deduzi-las no Imposto de Renda 2025 caso tenha mais vantagem em entregar o formulário completo da declaração (por deduções legais).

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Doações incentivadas são aquelas feitas a fundos e projetos previamente aprovados pelo Poder Público para poderem ser abatidas na declaração de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.

Na prática, a operação equivale à doação de uma parte do imposto de renda devido no ano passado — ao fazer uma doação incentivada, você deixa de pagar o equivalente àquele valor ao Leão no ajuste anual, ou recebe de volta o mesmo valor em forma de restituição.

Assim, em vez de o governo decidir o destino daquela parcela do seu imposto, você mesmo escolhe o tipo de projeto que deseja financiar com aqueles recursos.

    Quais são as doações incentivadas?

    No IR 2025 podem ser abatidas as doações filantrópicas feitas para:

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    • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);
    • Fundos do Idoso (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);
    • Projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual; e
    • Projetos aprovados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), do Ministério da Saúde.

    No caso das doações feitas em 2024 para serem abatidas na declaração deste ano, o limite de dedução é de 6% do IR devido, caso não se incluam doações a projetos enquadrados na Lei de Incentivo ao Desporto ("Lei do Esporte"); ou 7% do IR devido, caso estejam incluídas estas últimas.

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    Já para as doações para projetos aprovados nos âmbitos do Pronas/PCD e do Pronon, os limites de dedução são de 1% para cada programa, não se somando aos limites para as demais doações incentivadas.

    Os valores doados são deduzidos diretamente do imposto de renda devido, e não da base de cálculo da declaração, como ocorre com os outros gastos dedutíveis.

    Mas assim como no caso das demais despesas dedutíveis, só quem entrega a declaração completa consegue aproveitar o abatimento das doações incentivadas.

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    O projeto social ou fundo beneficiado pela sua doação deverá emitir um recibo que vai servir como comprovante do benefício. Ele deverá ser guardado por cinco anos a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao ano de processamento da declaração.

    Como declarar as doações incentivadas no imposto de renda 2025

    Para aproveitar a dedução, informe as doações realizadas em 2024 na ficha Doações Efetuadas do seu Programa Gerador da Declaração. Escolha o código referente ao tipo de doação realizada:

    • 40 - Doações em 2024 - Estatuto da Criança e do Adolescente
    • 41 - Incentivo à cultura
    • 42 - Incentivo à atividade audiovisual
    • 43 - Incentivo ao desporto
    • 44 - Doações em 2024 - Fundos Controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa
    • 45 - Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)
    • 46 - Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)

    Informe o CPF ou CNPJ do donatário (se for um fundo, informe o CNPJ do fundo), o nome do donatário ou do fundo que recebeu a doação e o valor doado.

    Como doar na própria declaração

    Se você não fez doações incentivadas em 2024 ou não doou todo o valor que teria direito de abater, você ainda pode se valer do benefício realizando uma doação na hora de preencher a declaração.

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    Atualmente, essa modalidade só permite a doação de até 3% do imposto de renda devido aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional do idoso ou da criança e do adolescente.

    Além disso, a soma das doações incentivadas feitas na declaração com aquelas eventualmente feitas no ano passado não pode ultrapassar 6% do IR devido, caso não inclua doações a projetos enquadrados na Lei do Esporte, ou 7%, caso inclua esses projetos esportivos.

    Para fazer doações incentivadas na hora de declarar, basta clicar na ficha Doações Diretamente na Declaração e escolher a aba de sua preferência, se fundos da criança e do adolescente ou fundos do idoso.

    O prazo para pagamento dessas doações termina no dia 30 de maio de 2025, respeitando-se o expediente bancário. Ao fazer essa opção, você terá que imprimir um DARF para pagamento da doação ao final da declaração.

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