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HABILITAÇÃO DE GRAÇA

CNH gratuita: como funciona a nova lei que abre as portas para quem quer tirar a carteira de habilitação sem gastar nada

Lei sancionada pelo governo oferece CNH gratuita a pessoas de baixa renda e abre as portas para milhares de brasileiros no mercado de trabalho

CNH
CNH - Imagem: Marcello Casal Jr /Agência Brasil

Ter uma carteira de habilitação ainda é algo que, para muitos brasileiros, fica apenas no espectro imaginário. O alto valor de todo o processo para adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o principal fator que distancia muitas pessoas desse objetivo. Desde a semana passada, porém, isso ficou mais fácil.

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No último dia 12, entrou em vigor a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que permite que pessoas de baixa renda possam obter gratuitamente uma habilitação. Esse novo benefício será custeado com valores oriundos de multas de trânsito, segundo a alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quem tem direito?

Para ter acesso ao benefício, é necessário ter 18 anos ou mais, participar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e se enquadrar como uma pessoa de baixa renda, ou seja, ter uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (atualmente R$ 706,00 por integrante da família).

O que a CNH Social cobre?

O programa visa custear todas as etapas do processo da habilitação das categorias A (moto) e B (carro), podendo ter sua gratuidade estendida para as categorias C, D ou E dependendo das políticas de cada estado. São custeados os seguintes processos:

  • Exames médicos e psicológicos;
  • Aulas teóricas e práticas;
  • Taxas de prova, inclusive uma segunda tentativa em caso de reprovação; e
  • Emissão do documento da CNH.

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Posso utilizar a CNH Social para trabalhar?

A carteira de habilitação obtida pelo programa de gratuidade tem a mesma validade que uma obtida de maneira paga. Então, sim, é permitido o exercício de profissões, desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos por lei para atividades remuneradas, tais como:

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  • Mudança para categoria C, D ou E (a depender da função);
  • Exame toxicológico (obrigatório para essas categorias); e
  • Registro de atividade remunerada (EAR) na habilitação.

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