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Tribunal do Cade deu o prazo de 90 dias para que a fabricante de iPhones se adeque às regras, contados a partir da data da decisão unânime desta quarta-feira (14)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) bateu o martelo e rejeitou o recurso da Apple (APPL34) no processo que apura possíveis práticas anticompetitivas da empresa no mercado de distribuição de aplicativos no sistema iOS.
A decisão desta quarta-feira (14) determina a manutenção da medida preventiva anterior, que obriga a fabricante do iPhone a cessar possíveis práticas anticompetitivas, sob pena de multa diária de R$ 250 mil.
O Tribunal do Cade deu um prazo de 90 dias para que a Apple se adeque, contados a partir da data da decisão unânime.
Em seu voto, um dos conselheiros do Cade afirmou haver fortes indícios de venda casada por parte da Apple, que obriga o uso de seu sistema de pagamento, com a cobrança de taxa de 30%.
A prática prejudicaria os desenvolvedores, elevaria custos e limitaria a inovação e a diversidade de aplicativos, violando a livre concorrência.
Segundo denúncia apresentada pelo Mercado Livre e pelo Mercado Pago, a Apple impõe restrições à realização de compras dentro dos aplicativos, dificultando a atuação de concorrentes e limitando a entrada de novos players no setor.
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Casos semelhantes já são alvo de investigações ou processos em países como a União Europeia, Reino Unido, Alemanha, Austrália, Japão, Coreia do Sul, Índia e Indonésia.
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