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O órgão antitruste concluiu que as condutas da B3 elevam artificialmente as barreiras à entrada e à expansão concorrencial

O Brasil ainda nem ganhou uma nova bolsa, mas já está assistindo a disputa acirrada entre elas. Na segunda-feira (25), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou um processo administrativo para investigar possíveis ações anticompetitivas da B3.
A apuração busca verificar se a bolsa teria atuado para dificultar a instalação da CSD BR como concorrente no mercado de capitais. A Superintendência-Geral (SG) do Cade concluiu que as condutas da B3 elevam artificialmente as barreiras à entrada e à expansão concorrencial.
Segundo a análise do órgão, essas práticas dificultam a atuação de novos agentes e acabam por perpetuar a dominância da B3 em segmentos considerados críticos do mercado de infraestrutura financeira.
Na prática, isso dificultaria a entrada de novos players ao elevar os custos para os rivais e criar mecanismos que resultam na fidelização dos clientes, limitando a liberdade de escolha.
Com a instauração do processo administrativo, a B3 terá o prazo de 30 dias para apresentar sua defesa. Nesse mesmo prazo, deverá especificar e justificar as provas que pretende produzir, que serão analisadas pela autoridade.
Caso tenha interesse na produção de prova testemunhal, a B3 deverá indicar na peça de defesa até três testemunhas a serem ouvidas na sede do Cade.
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A investigação do Cade apontou que a B3 se aproveita da posição de incumbente no mercado de registro e de monopolista nos demais segmentos em que atua para impor condições comerciais que os concorrentes não conseguem replicar.
Em nota técnica, a SG concluiu que os problemas de interoperabilidade entre sistemas configuram uma barreira operacional relevante.
Segundo o Cade, essa limitação vem prejudicando concorrentes no mercado de registro de ativos e, até agora, inviabilizou a entrada efetiva da CSD no segmento de depósito.
Com isso, a B3 manteria poder de mercado e estaria exercendo "de forma abusiva" uma posição dominante nos mercados de registro e de depósito, de acordo com o órgão antitruste.
"Essas práticas prejudicam diretamente a concorrência no mercado financeiro, limitando a capacidade de novos participantes competirem em condições justas e eficientes".
Além disso, as medidas comerciais com potenciais efeitos anticompetitivos também impõe custos e restrições às instituições financeiras, seguradoras e seus respectivos clientes.
Essas práticas da B3 estariam sendo adotadas por meio de venda casada, concessão de descontos condicionados (mixed bundling), cláusulas de exclusividade, mecanismos de fidelização de clientes e criação de barreiras artificiais à entrada e ao funcionamento de concorrentes.
A registradora CSD BR tem entre seus sócios a Santander Corretora, o BTG Pactual e a bolsa de Chicago (CBOE), além dos bancos Citi, UBS e Morgan Stanley.
O presidente da empresa, Edivar Queiroz, disse que a companhia estará pronta para ingressar no negócio de bolsa até 2027. Até lá, vem desenvolvendo toda a infraestrutura necessária.
Em dezembro de 2024, a companhia recebeu a autorização do Banco Central (BC) para operar um sistema de liquidação e exercer a atividade de depósito centralizado de ativos financeiros.
Atualmente, a CSD precisa apenas da autorização da contraparte central (CCP) — responsável por comprar instrumentos financeiros de todos os vendedores e vender para todos os compradores — para estrear.
Essa licença permitirá à CSD garantir a liquidez necessária para operar como bolsa no Brasil.
Hoje, as licenças já obtidas pela empresa permitem a negociação de uma ampla gama de ativos, incluindo renda fixa, derivativos, crédito privado, seguros e cotas de fundos.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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