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O banco enviou uma notificação para cobrar dívidas da Mover, antiga Camargo Corrêa, com a possível transferência de 281,5 milhões de ações
O Bradesco BBI bem que tentou, mas não foi desta vez que o banco de investimentos conseguiu cobrar as dívidas bilionárias após a inadimplência do grupo Mover (antiga Camargo Corrêa) e que envolvem a CCR (CCRO3) — pelo menos por enquanto.
Nesta terça-feira (21), a CCR informou que o juízo da recuperação judicial da Mover determinou a “suspensão de consolidação por parte do BBI” e proibindo qualquer ação judicial sobre as ações da CCR e seus dividendos, enquanto durar o “stay period”.
Esse período dá à empresa um prazo de 180 dias para negociar com credores sem o risco de bloqueios ou execuções judiciais, como é o caso da cobrança pelo Bradesco BBI.
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Atualmente, o BBI é um dos principais credores do grupo, que entrou em recuperação judicial no início de dezembro, junto à sua controlada Intercement. Por conta disso, o Bradesco tem ações da CCR como garantia de dívidas da Mover.
As dívidas da companhia são estimadas em cerca de R$ 14,2 bilhões. Os credores são bancos (Bradesco, Itaú, Banco do Brasil) e “bondholders” (detentores de títulos de dívida).
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Na semana passada, o BBI enviou notificação para execução de dívida contra a Mover, com a eventual transferência de 281,5 milhões de ações, alegando inadimplência do grupo.
Na notificação, o Bradesco BBI também pediu ao agente escriturador da empresa que dê início aos trâmites necessários para a consolidação das ações.
O Grupo Mover, por sua vez, questionou a medida do BBI, dizendo que a consolidação da propriedade das ações não pode acontecer devido a alguns motivos, e um deles tem a ver justamente com a origem das dívidas detidas pelo Bradesco BBI.
Segundo o Mover, os créditos de titularidade do banco são quirografários e sujeitos à recuperação judicial. Isso significa que os valores não poderiam ser pagos fora dos termos do plano de reestruturação de dívidas com credores, que ainda deve ser apresentado.
Com a decisão divulgada hoje, “o agente escriturador do Bradesco deve se abster de adotar qualquer ato ou medida que resulte ou possa resultar na consolidação da propriedade fiduciária sobre as Ações CCR, seus dividendos e rendimentos, ou na transferência das Ações CCR, enquanto vigorar o prazo do stay period da recuperação judicial.”
“Diante disso, o Grupo Mover reiterou os termos de sua notificação de 13 de janeiro de 2025, inclusive quanto a não ter se iniciado a fluência do prazo para o exercício de direito de preferência pelos demais signatários do Acordo de Acionistas da companhia”, afirmou.
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