O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Pagamento será antecipado porque o dia 20 cai em um sábado; é nessa etapa que entram os descontos de INSS e Imposto de Renda

A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada antes do prazo final em 2025. Pela legislação, o pagamento pode ocorrer até 20 de dezembro, mas, como a data cai em um sábado, as empresas precisam antecipar o crédito para o último dia útil anterior. Na prática, o dinheiro deve estar na conta do trabalhador até sexta-feira (19).
Para milhões de brasileiros, esse detalhe faz diferença: é justamente na segunda parcela que incidem os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando houver, reduzindo o valor líquido recebido.
A seguir, veja por que o pagamento foi antecipado, quem tem direito ao benefício, como é feito o cálculo e o que fazer em caso de atraso.
A regra está prevista na legislação trabalhista: quando o prazo legal cai em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser realizado no dia útil imediatamente anterior.
A norma vale para todos os trabalhadores com carteira assinada. Já aposentados e pensionistas do INSS receberam o décimo terceiro de forma antecipada entre abril, maio e junho, como tem ocorrido nos últimos anos.
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao benefício:
Leia Também
Para receber, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias com carteira assinada no ano. Esse período já é contabilizado como um mês cheio no cálculo.
Também recebem o décimo terceiro trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente.
Em caso de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional junto à rescisão. Na demissão por justa causa, o direito ao benefício é perdido.
O décimo terceiro é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado ao longo do ano:
Por outro lado, faltas sem justificativa superiores a 15 dias no mês podem excluir aquele período do cálculo do décimo terceiro.
A primeira parcela do décimo terceiro (13°) é paga sem descontos. Já na segunda, são aplicados INSS, Imposto de Renda (quando devido) e FGTS, este último recolhido pelo empregador.
Esses valores constam em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda.
O atraso no pagamento do décimo terceiro pode resultar em multa, aplicada pela fiscalização trabalhista após denúncia à Superintendência Regional do Trabalho.
O trabalhador não é obrigado a aceitar o atraso: o prazo está claramente definido na legislação.
AO INFINITO E ALÉM
COBRANÇA DE DÍVIDAS
ESTÁ CHEGANDO A HORA
PONTOS DE PARTIDA DIFERENTES
POLÍTICA MONETÁRIA
MERCADO DE TRABALHO
FOOTBALL VS SOCCER
OZEMPIC, MOUNJARO E... SERTRALINA
REDES SOCIAIS ‘PLUS’
COMPASSO DE ESPERA
ANOTE NO CALENDÁRIO
SORTEIOS DO DOMINGO
ESTÁ CHEGANDO A HORA
LOTERIAS
BOMBOU NO SD
FONTE DA JUVENTUDE
ANUNCIAÇÃO
O MAIS RICO DO MUNDO
GURU DA COPA
QUASE UMA COPA DO MUNDO