Segunda parcela do décimo terceiro (13°) está chegando; veja até quando o valor deve cair na conta
Pagamento será antecipado porque o dia 20 cai em um sábado; é nessa etapa que entram os descontos de INSS e Imposto de Renda

A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada antes do prazo final em 2025. Pela legislação, o pagamento pode ocorrer até 20 de dezembro, mas, como a data cai em um sábado, as empresas precisam antecipar o crédito para o último dia útil anterior. Na prática, o dinheiro deve estar na conta do trabalhador até sexta-feira (19).
Para milhões de brasileiros, esse detalhe faz diferença: é justamente na segunda parcela que incidem os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando houver, reduzindo o valor líquido recebido.
A seguir, veja por que o pagamento foi antecipado, quem tem direito ao benefício, como é feito o cálculo e o que fazer em caso de atraso.
Por que o pagamento foi antecipado?
A regra está prevista na legislação trabalhista: quando o prazo legal cai em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser realizado no dia útil imediatamente anterior.
A norma vale para todos os trabalhadores com carteira assinada. Já aposentados e pensionistas do INSS receberam o décimo terceiro de forma antecipada entre abril, maio e junho, como tem ocorrido nos últimos anos.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao benefício:
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- Aposentados e pensionistas do INSS
Para receber, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias com carteira assinada no ano. Esse período já é contabilizado como um mês cheio no cálculo.
Também recebem o décimo terceiro trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente.
Em caso de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional junto à rescisão. Na demissão por justa causa, o direito ao benefício é perdido.
Como calcular o valor do 13º salário
O décimo terceiro é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado ao longo do ano:
- A cada mês com 15 dias ou mais trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário
- Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral
- Quem trabalhou por menos tempo recebe de forma proporcional
Por outro lado, faltas sem justificativa superiores a 15 dias no mês podem excluir aquele período do cálculo do décimo terceiro.
Fique atento aos descontos da segunda parcela
A primeira parcela do décimo terceiro (13°) é paga sem descontos. Já na segunda, são aplicados INSS, Imposto de Renda (quando devido) e FGTS, este último recolhido pelo empregador.
Esses valores constam em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda.
E se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso no pagamento do décimo terceiro pode resultar em multa, aplicada pela fiscalização trabalhista após denúncia à Superintendência Regional do Trabalho.
O trabalhador não é obrigado a aceitar o atraso: o prazo está claramente definido na legislação.
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