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O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados de tentativa de golpe de Estado, mas trecho foi retirado
Após a indicação de Flávio Bolsonaro para concorrer à Presidência em 2026, as punições contra quem participou dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 voltaram a ocupar o centro do debate público.
Na madrugada de hoje, 10, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê a redução de penas das pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A proposta foi aprovada em plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.
O texto aprovado determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.
O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, esse artigo foi retirado do projeto.
Caso seja aprovada, a nova forma de somar as penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, condenados a penas que chegam a até 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do STF.
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Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (quatro a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem que, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, a redução pode levar a uma pena de apenas dois anos e quatro meses em regime fechado em vez dos sete anos e oito meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.
Ele foi condenado por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado, com o agravante de liderar a organização criminosa na tentativa de golpe de Estado.
A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força (Solidariedade) mudou o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.
Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.
Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.
Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
*Com informações do Money Times.
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