O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Instituições financeiras tradicionais, como os bancos, financeiras e cooperativas de crédito já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações dos clientes

As operações financeiras superiores a R$ 5 mil passarão a ser monitoradas mais de perto pela Receita Federal. Desde o dia 1 de janeiro passou a valer uma regra que determina que movimentações de cartões de crédito e Pix devem ser repassados ao Fisco.
O envio dos dados será semestral e está previsto na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.
“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.
Leia Também
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Com a mudança que entrou em vigor agora, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas via Pix passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões.
Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas; ou R$15 mil para pessoas jurídicas.
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.
*Com informações da Agência Brasil
CORTE DE GASTOS
Conteúdo Empiricus
SEM HORMÔNIOS
BC NA LUPA
TEM PRA TODO MUNDO
TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
CASO WILL BANK
ROI DE MILHÕES
PESSIMISTA
CASO YPÊ
ESTÁ CHEGANDO A HORA
AS MAIS LIDAS DO SEU DINHEIRO
VEJA
FAÇA O QUE EU DIGO...
ELEIÇÕES 2026
INVESTIMENTOS
Conteúdo Empiricus
FAÇA O QUE EU DIGO...
SUSTO NA MADRUGADA
MINISTRO DA FAZENDA