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Instituições financeiras tradicionais, como os bancos, financeiras e cooperativas de crédito já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações dos clientes

As operações financeiras superiores a R$ 5 mil passarão a ser monitoradas mais de perto pela Receita Federal. Desde o dia 1 de janeiro passou a valer uma regra que determina que movimentações de cartões de crédito e Pix devem ser repassados ao Fisco.
O envio dos dados será semestral e está previsto na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.
“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.
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As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Com a mudança que entrou em vigor agora, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas via Pix passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões.
Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas; ou R$15 mil para pessoas jurídicas.
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.
*Com informações da Agência Brasil
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