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NOVIDADE PARA 2025

Tesouro Direto e B3 anunciam novo modelo de cobrança da taxa de custódia a partir de 31/12; veja o que muda

Cobrança deixará de ser semestral, o que significa que débito previsto para 1º de janeiro de 2025 não irá mais ocorrer. Veja quando o investidor deverá pagá-la

Aplicativo do Tesouro Direto
Aplicativo do Tesouro Direto. - Imagem: Shuttertstock

O Tesouro Direto e a B3 anunciaram, neste fim de semana, que uma nova forma de cobrança da taxa de custódia paga à bolsa pela guarda dos títulos públicos comprados pelo programa entrará em vigor na próxima terça-feira (31).

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Com o início deste novo modelo, o desconto da taxa não será mais semestral, e a cobrança prevista para o dia 1º de janeiro de 2025 não será mais realizada.

Vale frisar que a nova regra vale apenas para os títulos públicos Tesouro Selic, Tesouro Prefixado, Tesouro Prefixado com Juros Semestrais, Tesouro IPCA+ e Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais.

Hoje, a taxa de custódia para esses títulos é de 0,20% ao ano, e os títulos Tesouro Selic contam com isenção até o estoque de R$ 10 mil por investidor (CPF), incidindo apenas sobre os valores investidos que superam esta marca.

O que muda na cobrança da taxa de custódia do Tesouro Direto

Atualmente, a cobrança ocorre nos meses de janeiro e julho, desde que o saldo devedor seja maior que R$ 10.

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A nova regra, no entanto, seguirá o modelo de "netting", com cobrança proporcional ao prazo de investimento sendo realizada em apenas três casos: no vencimento do título, nos pagamentos de juros (cupom) ou nos casos de venda antecipada (resgate do título antes do vencimento), o que ocorrer primeiro.

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O valor de 0,20% ao ano e a faixa de isenção para o Tesouro Selic serão mantidos.

De acordo com o Tesouro Direto, essa forma de cobrança é mais flexível e prática para o investidor, pois dispensa a necessidade de manter saldo em conta ou mesmo resgatar investimentos para honrar o débito da taxa semestral. Agora, a taxa de custódia poderá ser paga com parte dos próprios juros pagos pelos títulos ou recursos resgatados.

"A nova forma de cobrança vai beneficiar a experiência dos investidores e dos agentes de custódia, proporcionando melhores condições operacionais para quem já investe com a diminuição da gestão dos depósitos periódicos ou mesmo resgates parciais de investimentos para realizar o pagamento da taxa de custódia semestral", diz Ofício Circular publicado pela B3.

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A dona da bolsa esclarece ainda que o cálculo da taxa de custódia do Tesouro Direto continua sendo "pro rata die", ou seja, o cálculo é realizado diariamente e fica provisionado para ser pago, exclusivamente, quando o investidor tiver alguma forma de crédito (juros, vencimento ou resgate antecipado).

Dessa forma, ainda que o investidor resgate o investimento antes do vencimento, ele irá pagar apenas o valor da taxa proporcional ao período investido.

Regra de cobrança da taxa de custódia do Tesouro RendA+ e do Tesouro Educa+ permanece a mesma

Para os títulos Tesouro RendA+ e Tesouro Educa+, a taxa de custódia continua sendo cobrada apenas nos momentos de resgate ou recebimento dos fluxos mensais, após a data de conversão.

Ficam isentos da cobrança os investidores que levarem o título até o vencimento e receberem uma renda até seis salários mínimos após a data de conversão. Valores superiores a esse limite sofrerão cobrança de 0,10% ao ano apenas sobre o que exceder seis salários mínimos.

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Já os investidores que resgatarem o título antes da data de vencimento sofrem cobrança de taxa de custódia, que varia de acordo com o prazo do investimento.

Resgates ocorridos antes de um prazo de dez anos sofrem cobrança de 0,50% ao ano; entre dez e 20 anos, a taxa cai para 0,20% ao ano; e acima de 20 anos, a taxa de custódia é de 0,10% ao ano.

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