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PEC das Praias

Inconstitucional. É o que diz juiz do RN sobre taxa para terreno de marinha

Para o juiz, demarcação dos terrenos de marinha leva em conta informações do Brasil Imperial

Protesto contra a PEC das Praias no Rio em 09.06.24
Protestos contra a PEC das Praias, no Rio de Janeiro, no último final de semana Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10) pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer.

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Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.  

Na decisão, o magistrado citou que há "insegurança jurídica" sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.

"A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha do preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou.

Exploração financeira

O juiz também citou que a União "explora financeiramente" os terrenos.

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"É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise", completou.

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A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada. 

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