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Deputado propõe isentar medalhistas olímpicos do IR; veja como é a regra atual

Depois de uma avalanche de críticas nas redes sociais, a Câmara dos Deputados pode votar um projeto de lei que isenta os medalhistas olímpicos de pagar Imposto de Renda sobre suas premiações.
O projeto é de autoria do deputado federal e ex-nadador olímpico Luiz Lima (PL-RJ), que competiu em Atlanta (1996) e Sydney (2000).
De acordo com Lima, o objetivo da isenção é incentivar o esporte, dando melhores condições financeiras para atletas de modalidades que muitas vezes não têm o apoio devido, bem como oferecer melhores condições de preparação para futuras competições.
A princípio, a iniciativa tem o apoio tanto do governo como da oposição. Para entrar em vigor, o projeto precisa de maioria simples na Câmara e no Senado, bem como a sanção do presidente Lula.
Pela legislação atual, prêmios relativos a conquistas esportivas têm caráter remuneratório do trabalho e, dessa maneira, são passíveis de tributação, assim como o salário mensal.
As alíquotas são as mesmas cobradas do trabalhador CLT e de rendimentos como os aluguéis, variando de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor auferido. Assim, caso não haja retenção na fonte, o atleta precisaria declarar os valores recebidos e pagar o IR via carnê-Leão, bem como incluir o prêmio em sua declaração anual.
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Inclusive, o dinheiro deve ser declarado como renda da pessoa física - o que impede o atleta de criar uma empresa para pagar menos impostos, como ocorre no caso de profissionais autônomos com remuneração acima da média, como médicos.
Caso o texto seja aprovado, as premiações dos medalhistas olímpicos, dadas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou por órgãos do governo federal, ficariam isentas da cobrança.
É importante destacar que a cobrança de IR se dá sobre o prêmio pago aos atletas - e não à medalha em si. Nesse caso, já há isenção, independentemente do valor intrínseco da peça em ouro, prata ou bronze.
Atualmente, o COB oferece os seguintes valores para os medalhistas olímpicos brasileiros:
Considerando apenas essa premiação (sem contar patrocínios e outros bônus), a ginasta sensação do Brasil nas Olimpíadas, Rebeca Andrade, teria de pagar aproximadamente R$ 227 mil de Imposto de Renda por conta de suas medalhas.
Afinal, ao conquistar um ouro e duas pratas individuais, além de um bronze coletivo, ela receberá do COB um pix de R$ 826 mil.
Supondo que Rebeca ganhe mais de R$ 5 mil por mês e já esteja enquadrada no teto do Imposto de Renda, todo o valor extra recebido se enquadraria na alíquota de 27,5%.
Ou seja, ela precisaria pagar ao fisco R$ 227.150,00, mais do que o valor recebido pela conquista de uma medalha de prata.
Posteriormente, esse valor poderia mudar no ajuste anual, seja com a inclusão de novos prêmios ou com a dedução de despesas médicas ou investimento em previdência privada, por exemplo.
Leia mais: Como usar a previdência para pagar menos Imposto de Renda
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