Adeus planilha de Excel: Receita e B3 lançam ReVar, calculadora de imposto de renda de ativos negociados em bolsa
Programa auxiliar da Receita Federal inicialmente contemplará transações com ações, BDRs e fundos listados, como FIIs, fiagros e ETFs
Não bastasse o sofrimento do investidor brasileiro com o péssimo desempenho do Ibovespa em momentos de alta de juros no país do CDI, quem negocia ativos de renda variável diretamente na bolsa ainda precisava quebrar a cabeça na hora de registrar prejuízos, recolher o imposto de renda sobre lucros e prestar contas ao Leão.
Mas se está difícil ver uma luz no fim do túnel para os ativos de risco brasileiros, ao menos um desses sofrimentos parece estar com os dias contados.
Nesta quarta-feira (18), a Receita Federal e a B3 anunciaram o lançamento da já prometida calculadora ReVar, um novo programa auxiliar do Fisco voltado para a apuração do imposto de renda incidente sobre operações de renda variável pelas pessoas físicas.
A calculadora, gratuita, acaba de ser disponibilizada na Área do Investidor da B3 para os investidores autorizarem o compartilhamento de informações entre a dona da bolsa e a Receita Federal.
Assim, a partir de 2025 os investidores poderão utilizar a ferramenta para controlar seus ganhos e prejuízos e calcular o IR devido nas suas transações de renda variável.
Serão contempladas transações no mercado à vista com ações, fundos listados (como fundos imobiliários e fiagros), ETFs (fundos de índice) e também BDRs (recibos de ações listadas em bolsas estrangeiras negociados na B3).
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Futuramente, também serão contemplados contratos futuros de índice e dólar e serão implementados cálculos como o de grupamento de ações, pagamento de proventos (dividendos e juros sobre capital próprio) e outros eventos corporativos.
A intenção é que, em uma próxima fase, os dados apurados sejam transmitidos automaticamente para a declaração pré-preenchida do imposto de renda.
Até agora, as operações de renda variável feitas na bolsa não contavam com um programa auxiliar para esse tipo de acompanhamento e cálculo, como é o caso do Programa Ganhos de Capital, para a compra e venda de ativos como imóveis e criptoativos, ou do Carnê-Leão Web, para os rendimentos advindos de aluguéis, pagamentos feitos por pessoas físicas e investimentos no exterior.
Todo o controle de ganhos e perdas, o abatimento dos custos de transação e IR retido na fonte, bem como o cálculo do IR devido deviam ser feitos por conta própria pelo investidor, o que aumentava o risco de erros e causava grande ansiedade nos contribuintes que transacionam na bolsa brasileira.
Como o ReVar vai funcionar
Segundo a Receita, a nova ferramenta vai carregar os dados das operações realizadas pelos investidores diretamente da B3 a partir das informações das corretoras para apurar os ganhos ou prejuízos líquidos decorrentes da operação e, se for o caso, calcular o imposto devido com geração do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento.
Essa consulta só será realizada se o investidor autorizar o compartilhamento de dados na Área do Investidor, área logada do site da B3, o que garante a integridade e confidencialidade no recebimento das informações, diz o Leão.
O cálculo e a geração do DARF serão feitos diretamente no portal e-CAC, da Receita Federal. Os investidores poderão usar o ReVar a partir do 10º dia do mês seguinte ao mês da autorização de compartilhamento das informações.
Lembrando que o imposto de renda sobre os ganhos líquidos obtidos com a compra e venda de ativos de renda variável deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao mês da transação.
Veja o passo a passo para usar a calculadora ReVar
1º passo: O investidor deverá acessar o ReVar na Área do Investidor da B3 e realizar a autorização do compartilhamento de dados. (Serviços >> Calculadora de IR >> ReVar - Receita Federal).
2º passo: O investidor será direcionado para a próxima etapa, que acontece no portal e-CAC da Receita Federal. (Declarações e Demonstrativos >> Apurar Imposto sobre a Renda Variável).
Nessa fase, o investidor deverá informar o custo de aquisição dos ativos da sua carteira e informar prejuízos acumulados (caso existam).
3º passo: Após a conclusão da posição inicial, o sistema passa a apresentar o menu completo com as guias: Início, Posição Inicial, Resolução de Pendências, Eventos, Estoque e Extrato de Operações.
Em cada mês é apresentado um resumo do resultado das operações, informando se há ou não imposto a ser recolhido.
Os impostos inferiores a R$ 10 serão somados aos próximos meses até completar este valor mínimo para geração de DARF.
4º passo: Assim que o investidor clicar no botão "Gerar DARF", o sistema abrirá uma nova guia no navegador com o documento para pagamento, com código de barras e com QR-Code para pagamento via PIX.
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