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Modalidade permite a programação de pagamentos recorrentes, como escolas, condomínios e serviços de streaming
O Banco Central (BC) informou nesta segunda-feira (22), que o Pix Automático será disponibilizado para a população em 16 de junho do ano que vem. Antes, a previsão era de que essa modalidade seria lançada em outubro de 2024.
"Para o usuário pagador, o Pix Automático trará ainda mais comodidade, oferecendo uma alternativa de pagamento recorrente sem fricções", disse a autoridade monetária, em nota.
A ideia, conforme o BC, é que uma autorização prévia concedida no dispositivo de acesso (celular ou computador) permita débitos periódicos automáticos, sem a necessidade de autenticação em cada transação.
Isso permitiria, por exemplo, programar pagamentos a escolas, faculdades, academias, condomínios, clubes sociais, planos de saúde, serviços de streaming e portais de notícias.
"Para o usuário recebedor, o Pix Automático tem o potencial de aumentar a eficiência, diminuir os custos dos procedimentos de cobrança e reduzir a inadimplência", afirma o BC.
"A redução de custos é esperada pois a operação independe de convênios bilaterais, como ocorre atualmente no débito em conta, e utiliza a infraestrutura já criada para o funcionamento do Pix. Além disso, os procedimentos operacionais serão padronizados pela autoridade monetária, o que facilita a implantação e aumenta a competição."
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O Banco Central informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que as mudanças feitas no Regulamento do Pix nesta segunda-feira (22) não tiveram impacto no cronograma de lançamento do Pix Agendado recorrente.
A disponibilização dessa modalidade continua sendo a partir de 28 de outubro, segundo a autoridade monetária.
Mais cedo, o BC comunicou o adiamento do prazo para disponibilização do Pix Automático, de outubro deste ano para 16 de junho do ano que vem.
Ambas as modalidades possibilitam a realização de pagamentos periódicos. No Pix Agendado, as transações podem ter como destinatário empresas ou pessoas físicas. No caso do Pix Automático, o recebedor da transferência deve ser necessariamente uma pessoa jurídica.
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