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Quem se mudou do Brasil no ano passado tem até 29 de fevereiro para enviar documento que avisa a Receita Federal que contribuinte não é mais residente fiscal no país
Quem se mudou ou pretende se mudar para o exterior normalmente já ouviu falar da declaração de saída definitiva do país, que deve ser entregue à Receita Federal como a última declaração de imposto de renda do ex-residente. Mas muita gente não sabe ou se esquece de um passo anterior a este: a entrega da Comunicação de Saída Definitiva.
O documento nada mais é que um aviso, à Receita Federal, de que o contribuinte não é mais residente fiscal no Brasil.
Ele deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao da mudança do contribuinte para o exterior (quando ele já sai do país com a intenção de que a mudança seja permanente) ou da passagem da sua condição para a de não residente (quando ele sai do país temporariamente, mas acaba ficando mais de 12 meses seguidos no exterior).
Ou seja, quem se mudou do país em 2023 tem até 29 de fevereiro, quinta-feira da semana que vem, para entregar a sua Comunicação de Saída Definitiva.
O comunicado é recomendado mesmo para quem nunca declarou imposto de renda antes. Assim, no futuro, caso passe a receber no exterior uma renda que o enquadraria nas regras de obrigatoriedade para declarar IR no Brasil, o contribuinte não será tributado duas vezes, aqui e no seu país de residência.
Ao não entregar o documento, o contribuinte fica sujeito à bitributação, pois para a Receita Federal brasileira, continua tendo obrigações fiscais no Brasil.
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Para emitir a Comunicação de Saída Definitiva do país, acesse o site da Receita Federal e insira os dados solicitados – CPF, número do recibo da última declaração entregue, número do título de eleitor, data de nascimento, informações sobre dependentes e data de saída do Brasil.
Quem mantiver um procurador para cuidar de seus negócios no Brasil também deve fornecer os dados correspondentes.
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