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Doações filantrópicas aprovadas pelo Poder Público podem ser abatidas do IR devido; veja como informá-las na declaração e como doar para aproveitar a dedução ainda na declaração deste ano
Quem fez doações incentivadas em 2023 pode deduzi-las no Imposto de Renda 2024 caso tenha mais vantagem em entregar o formulário completo da declaração (por deduções legais).
Doações incentivadas são aquelas feitas a fundos e projetos previamente aprovados pelo Poder Público para poderem ser abatidas na declaração de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.
Na prática, a operação equivale à doação de uma parte do imposto de renda devido no ano passado – ao fazer uma doação incentivada, você deixa de pagar o equivalente àquele valor ao Leão no ajuste anual, ou recebe de volta o mesmo valor em forma de restituição.
Assim, em vez de o governo decidir o destino daquela parcela do seu imposto, você mesmo escolhe o tipo de projeto que deseja financiar com aqueles recursos.
No IR 2024 foram previstas algumas mudanças nas doações incentivadas entre as novidades da declaração.
Voltaram a figurar entre elas as doações feitas a projetos aprovados no âmbito do Pronas/PCD e do Pronon, dois programas do Ministério da Saúde; e tornaram-se dedutíveis as doações feitas a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
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Assim, na declaração de imposto de renda deste ano, podem ser abatidas as doações filantrópicas feitas para:
No caso das doações feitas em 2023 para serem abatidas na declaração deste ano, o limite de dedução é de 6% do IR devido, caso não se incluam doações a projetos enquadrados na Lei de Incentivo ao Desporto ("Lei do Esporte"); ou 7% do IR devido, caso estejam incluídas estas últimas, outra novidade introduzida no IR 2024.
Já para as doações para projetos aprovados nos âmbitos do Pronas/PCD e do Pronon, os limites de dedução são de 1% para cada programa, não se somando aos limites para as demais doações incentivadas.
Os valores doados são deduzidos diretamente do imposto de renda devido, e não da base de cálculo da declaração, como ocorre com os outros gastos dedutíveis.
Mas assim como no caso das demais despesas dedutíveis, só quem entrega a declaração completa consegue aproveitar o abatimento das doações incentivadas.
O projeto social ou fundo beneficiado pela sua doação deverá emitir um recibo que vai servir como comprovante do benefício. Ele deverá ser guardado por cinco anos a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao ano de processamento da declaração.
Para aproveitar a dedução, informe as doações realizadas em 2023 na ficha Doações Efetuadas do seu Programa Gerador da Declaração. Escolha o código referente ao tipo de doação realizada:
Informe o CPF ou CNPJ do donatário (se for um fundo, informe o CNPJ do fundo), o nome do donatário ou do fundo que recebeu a doação e o valor doado.
Se você não fez doações incentivadas em 2023 ou não doou todo o valor que teria direito de abater, você ainda pode se valer do benefício realizando uma doação na hora de preencher a declaração.
Atualmente, essa modalidade só permite a doação de até 3% do imposto de renda devido aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional do idoso ou da criança e do adolescente.
Além disso, a soma das doações incentivadas feitas na declaração com aquelas eventualmente feitas no ano passado não pode ultrapassar 6% do IR devido, caso não inclua doações a projetos enquadrados na Lei do Esporte, ou 7%, caso inclua esses projetos esportivos.
Para fazer doações incentivadas na hora de declarar, basta clicar na ficha Doações Diretamente na Declaração e escolher a aba de sua preferência, se fundos da criança e do adolescente ou fundos do idoso.
O prazo para pagamento dessas doações termina no dia 31 de maio de 2024, respeitando-se o expediente bancário. Ao fazer essa opção, você terá que imprimir um DARF para pagamento da doação ao final da declaração.
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