Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
ANOTE NO CALENDÁRIO

Começa amanhã programa da Receita Federal para pagar dívidas sem juros e multa; veja como irá funcionar e como participar

Segundo a instituição, podem ser incluídos tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023

Prédio da Receita Federal
Imagem: Reprodução/Agência Brasil

Começa nesta terça-feira (2) o período de adesão de pessoas físicas e jurídicas ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, da Receita Federal, em que as dívidas podem ser pagas sem multas e sem juros.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro com o objetivo de incentivar os contribuintes a regularizarem débitos tributários administrados pela Receita Federal, evitando autuações e litígios tributários.

"Esta iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do País", diz a Receita.

Segundo a Receita, podem ser incluídos tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. A adesão pode ser feita até o dia 1º de abril.

  • Quer começar a investir em 2024, mas não sabe por onde começar? Veja o guia completo do Seu Dinheiro e descubra as recomendações dos analistas mais gabaritados do mercado. É só clicar aqui. 

Desconto nos débitos com a Receita Federal

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita.

Leia Também

BLOQUEIO DE CONTAS

Devedores podem ter contas bloqueadas sem aviso prévio com novo sistema da Justiça

SAINDO DO VERMELHO

De devedor a investidor: o passo a passo para reorganizar a vida financeira e começar a investir mesmo ganhando pouco 

Para aderir à autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal.

Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

Prós e contras

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O devedor será excluído do programa em caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais.

De acordo com a Receita, a autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito Simples Nacional. O órgão também informa que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

*Com informações do Estadão Conteúdo

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Pix 14 de maio de 2026 - 13:33
itaú bradesco santander nubank desenrola brasil 13 de maio de 2026 - 13:54
imposto de renda receita federal 5 de maio de 2026 - 18:10
Governo pretende impor limites ao uso do FGTS no programa Desenrola 2.0. 28 de abril de 2026 - 8:38
Pé-de-Meia: programa federal que financia a permanência de estudantes no ensino médio público 27 de abril de 2026 - 5:07
16 de abril de 2026 - 16:58
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar
Jul.ia
Jul.ia
Jul.ia

Olá, Eu sou a Jul.ia, Posso te ajudar com seu IR 2026?

FAÇA SUA PERGUNTA
Dúvidas sobre IR 2026?
FAÇA SUA PERGUNTA
Jul.ia
Jul.ia