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ENTENDA O CASO

Justiça embarga obras de complexo bilionário da JHSF (JHSF3) no interior de São Paulo

A decisão aconteceu após pedido do Ministério Público, que afirma que a JHSF e outras duas companhias burlaram regras de licenciamento ambiental

Fotografia do Boa Vista Village, empreendimento lançado pela JHSF em 2019
Lançado em 2019, o Boa Vista Village é uma extensão do complexo Boa Vista, da JHSF - Imagem: Divulgação

A Justiça decidiu embargar todas as obras e atividades do Complexo Boa Vista, um dos principais empreendimentos da JHSF Participações (JHSF3), localizado em Porto Feliz (SP).

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A decisão aconteceu após pedido do Ministério Público, que afirma que a JHSF e outras duas companhias — a Canária Administradora de Bens e a Polônia Incorporações — burlaram regras de licenciamento ambiental para as obras.

Os promotores alegam que os licenciamentos foram emitidos tomando indevidamente por base frações menores de áreas e um número mais diminuto e menos complexo de atividades e intervenções do que se fosse considerado o todo do empreendimento.

A decisão inclui o empreendimento Village — de 2,6 milhões de metros quadrados, que abrange o Boa Vista Village, Residências do Village fase 1 e 2 e o Complexo Village —, o empreendimento Canárias, também com mais de 2 milhões de metros quadrados e os loteamentos Novo, Estates e Estâncias Rurais.

A única exceção ao embargo é a entrada de moradores e o uso doméstico dos locais que já são habitados.

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Procurada, a JHSF não se manifestou até a publicação deste texto. A matéria será atualizada caso a empresa envie um posicionamento.

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JHSF (JHSF3): projeto com VGV de R$ 4,5 bilhões

Quando a JHSF anunciou ao mercado o lançamento da Fazenda Boa Vista, em 2007, a empresa afirmou que a propriedade de 12 milhões de metros quadrados seria um marco no conceito de empreendimentos de campo no Brasil.

Alguns anos depois, em 2019, a companhia expandiu ainda mais o projeto com o Boa Vista Village, um lançamento com Valor Geral de Vendas (VGV) estimado em R$ 4,5 bilhões e que acrescentou mais algumas centenas de milhares de metros quadrados ao que já era chamado na época de “Complexo Boa Vista”.

O MPSP diz que foi adotado um “hábito corrente” das empresas privadas: expandir as atividades antes da obtenção das validações ambientais, que deveriam ser prévias. 

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“Regularizando-se apenas a posteriori as situações assim provocadas intencionalmente, quando os danos já estão consumados, consolidados (na área e no tempo) e, assim, possivelmente irreversíveis”, afirma a ação.

Os promotores citam ainda uma série de danos já apurados, entre eles intervenções em áreas de proteção permanente, supressão de vegetação, impacto em cursos d’água e na segurança viária.

Para o Ministério Público, o município de Porto Feliz e o Estado de São Paulo também devem ser responsabilizados por ações e omissões — especialmente a ausência de fiscalização — que possibilitaram que os danos fossem causados.

Os promotores argumentam que o poder público permitiu ativamente as ilegalidades praticadas ao emitirem diversos atos administrativos autorizando as intervenções que não consideravam o todo do projeto.

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Justiça interdita área e embarga obras do Complexo Boa Vista

Considerando a apuração, o Ministério Público pediu a interrupção das atividades em todo o perímetro do empreendimento e uma tutela reparatória, para a reparação dos danos aferidos.

O primeiro pedido foi aceito pela Justiça. Em despacho assinado ontem (10), a juíza Raisa Schneider, da 2ª vara do Foro de Porto Feliz, determinou a interdição da área e o embargo judicial de todas as obras e atividades correlatas onde está situado o Complexo Boa Vista.

“Os réus deverão cessar imediatamente qualquer obra ou atividade correlatas no local, com a proibição de quaisquer novas intervenções até a elaboração de licenciamento ambiental único que envolva todo o megaempreendimento, inclusive nas áreas que ainda se pretenda intervir”, escreveu a juíza.

A magistrada estabeleceu ainda uma multa diária de valor inicial de R$ 500 mil, mas que pode chegar aos R$ 20 milhões, em caso de descumprimento das ordens judiciais.

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