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A decisão aconteceu após pedido do Ministério Público, que afirma que a JHSF e outras duas companhias burlaram regras de licenciamento ambiental
A Justiça decidiu embargar todas as obras e atividades do Complexo Boa Vista, um dos principais empreendimentos da JHSF Participações (JHSF3), localizado em Porto Feliz (SP).
A decisão aconteceu após pedido do Ministério Público, que afirma que a JHSF e outras duas companhias — a Canária Administradora de Bens e a Polônia Incorporações — burlaram regras de licenciamento ambiental para as obras.
Os promotores alegam que os licenciamentos foram emitidos tomando indevidamente por base frações menores de áreas e um número mais diminuto e menos complexo de atividades e intervenções do que se fosse considerado o todo do empreendimento.
A decisão inclui o empreendimento Village — de 2,6 milhões de metros quadrados, que abrange o Boa Vista Village, Residências do Village fase 1 e 2 e o Complexo Village —, o empreendimento Canárias, também com mais de 2 milhões de metros quadrados e os loteamentos Novo, Estates e Estâncias Rurais.
A única exceção ao embargo é a entrada de moradores e o uso doméstico dos locais que já são habitados.
Procurada, a JHSF não se manifestou até a publicação deste texto. A matéria será atualizada caso a empresa envie um posicionamento.
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Quando a JHSF anunciou ao mercado o lançamento da Fazenda Boa Vista, em 2007, a empresa afirmou que a propriedade de 12 milhões de metros quadrados seria um marco no conceito de empreendimentos de campo no Brasil.
Alguns anos depois, em 2019, a companhia expandiu ainda mais o projeto com o Boa Vista Village, um lançamento com Valor Geral de Vendas (VGV) estimado em R$ 4,5 bilhões e que acrescentou mais algumas centenas de milhares de metros quadrados ao que já era chamado na época de “Complexo Boa Vista”.
O MPSP diz que foi adotado um “hábito corrente” das empresas privadas: expandir as atividades antes da obtenção das validações ambientais, que deveriam ser prévias.
“Regularizando-se apenas a posteriori as situações assim provocadas intencionalmente, quando os danos já estão consumados, consolidados (na área e no tempo) e, assim, possivelmente irreversíveis”, afirma a ação.
Os promotores citam ainda uma série de danos já apurados, entre eles intervenções em áreas de proteção permanente, supressão de vegetação, impacto em cursos d’água e na segurança viária.
Para o Ministério Público, o município de Porto Feliz e o Estado de São Paulo também devem ser responsabilizados por ações e omissões — especialmente a ausência de fiscalização — que possibilitaram que os danos fossem causados.
Os promotores argumentam que o poder público permitiu ativamente as ilegalidades praticadas ao emitirem diversos atos administrativos autorizando as intervenções que não consideravam o todo do projeto.
Considerando a apuração, o Ministério Público pediu a interrupção das atividades em todo o perímetro do empreendimento e uma tutela reparatória, para a reparação dos danos aferidos.
O primeiro pedido foi aceito pela Justiça. Em despacho assinado ontem (10), a juíza Raisa Schneider, da 2ª vara do Foro de Porto Feliz, determinou a interdição da área e o embargo judicial de todas as obras e atividades correlatas onde está situado o Complexo Boa Vista.
“Os réus deverão cessar imediatamente qualquer obra ou atividade correlatas no local, com a proibição de quaisquer novas intervenções até a elaboração de licenciamento ambiental único que envolva todo o megaempreendimento, inclusive nas áreas que ainda se pretenda intervir”, escreveu a juíza.
A magistrada estabeleceu ainda uma multa diária de valor inicial de R$ 500 mil, mas que pode chegar aos R$ 20 milhões, em caso de descumprimento das ordens judiciais.
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O que explica esse desempenho é a emissão de ações da companhia, para trocar parte de suas dívidas por participação.
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