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FOCO NAS MAQUININHAS

Juros ‘disfarçados’? Entenda por que a Senacon está de olho no Mercado Pago, na Stone e no PicPay

A secretaria deu um prazo para as empresas apresentarem um relatório de transparência detalhando as medidas adotadas para cumprir a decisão cautelar; as companhias respondem

Estadão Conteúdo
15 de janeiro de 2024
16:31 - atualizado às 18:04
Point Pro, maquininha de cartões do Mercado Pago
Point Pro, maquininha de cartões do Mercado Pago - Imagem: Sergio Zacchi/Divulgação

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) abriu uma medida cautelar contra o PagBank (ex-PagSeguro), Mercado Pago, Stone e PicPay para que as empresas suspendam a oferta do “parcelado sem juros pirata”.

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A decisão da Senacon vem na esteira da denúncia da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) feita no ano passado. De acordo com a Febraban, as quatro empresas cobram juros dos consumidores de forma dissimulada em alguns de seus produtos.

Em nota publicada pela Senacon, a entidade destaca que as companhias supostamente cobravam juros remuneratórios disfarçados na modalidade ‘parcelado sem juros’.

A denúncia da Febraban foi feita em meio às discussões sobre o crédito rotativo em 2023 entre a entidade, as maquininhas independentes e as fintechs sobre as mudanças no crédito rotativo. 

Na época, os bancos exigiam uma restrição ao parcelado sem juros, argumentando que o produto é subsidiado pelos juros do rotativo. 

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Por sua vez, os demais agentes da indústria afirmavam que não havia relação entre os produtos, e que os bancos tentavam implementar uma agenda anticompetitiva.

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Os parcelamentos de maquininhas como o Mercado Pago

No caso das maquininhas independentes PagBank, Stone e Mercado Pago, as plataformas permitiriam que os estabelecimentos repassassem ao consumidor os custos adicionais da maquininha através do chamado “parcelado comprador” — que são de responsabilidade do estabelecimento comercial.

Com esse mecanismo, os consumidores pagariam os juros, mas a maquininha inseria a transação no sistema da bandeira de cartão como se fosse um parcelado sem juros. 

Os juros seriam de até 2,99% ao mês, de acordo com a Febraban, equivalente a aproximadamente 42,41% ao ano.

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Enquanto isso, as carteiras digitais Mercado Pago e o PicPay foram denunciadas pela Febraban por supostamente cobrarem  juros dos consumidores “disfarçados pelos mais diversos nomes” em transações parceladas, mas que também seriam inseridas nos sistemas das bandeiras como parcelados sem juros.

Segundo a nota da Senacom, esses juros seriam disfarçados como ‘’taxas de serviços’’ ou "taxas de uso do cartão." 

Além disso, as carteiras digitais supostamente estariam concedendo empréstimos aos consumidores — e cobrando juros — de forma dissimulada.

De acordo com a denúncia, as empresas desenvolveram um produto denominado "Parcelado Sem Juros Pirata", no qual cobram juros dos consumidores, mas registram na fatura do cartão de crédito como se fosse uma modalidade de parcelamento sem juros.

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“Apesar de cobrar juros do consumidor, a ‘maquininha independente’ insere, nos sistemas da bandeira do cartão, uma transação não verdadeira de ‘Parcelado sem Juros’”, afirma a nota. 

Segundo a Febraban, na prática, as carteiras digitais estariam supostamente “registrando pagamento parcelado sem juros no cartão de crédito, mas sem qualquer relação com a venda de mercadoria ou prestação de serviço”. 

“As carteiras digitais, utilizam o limite do cartão de crédito das pessoas, antecipam recursos ao consumidor para transferências de dinheiro, pagamentos de contas, boletos bancários ou fatura de cartão, para depois serem pagos de forma parcelada, acrescidos de juros, mas lançando no cartão de crédito uma compra parcelada sem juros.”

A decisão da Senacon

A Senacon determinou que as empresas devem apresentar em até 10 dias um relatório de transparência detalhando as medidas adotadas para cumprir a decisão cautelar, incluindo a forma como é realizada a cobrança de tarifas e juros remuneratórios, se os consumidores são avisados previamente e se houve restituição de tarifas ou juros.

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Caso as companhias não atendam as solicitações dentro do prazo estipulado, os efeitos da cautelar devem ser aplicados. 

Entre eles, estão a suspensão da cobrança de juros remuneratórios na modalidade 'parcelado sem juros', sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.

Além disso, a entidade ordenou que as companhias deixem claro ao consumidor todas as informações relativas às operações.

“Considerando o impacto nacional que essas empresas possuem no mercado brasileiro, a medida cautelar da Senacon visa proteger os consumidores e garantir a transparência nas operações financeiras”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

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A Senacon afirmou que também solicitará uma manifestação do Banco Central, do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e do Conar a respeito do tema e de outras instituições.

O que dizem o Mercado Pago e outras instituições

O Mercado Pago está analisando o pedido de esclarecimentos da Senacon sobre o ‘parcelado comprador’. A fintech afirma que a denúncia da Febraban contra o produto é uma tentativa de frear a concorrência no setor financeiro.

"O Mercado Pago está analisando o pedido de esclarecimento da Senacon e seguirá colaborando com a autoridade, que suspendeu os efeitos da ordem cautelar até que mais informações sejam oferecidas", disse a empresa.

De acordo com a fintech, todas as modalidades e condições de pagamento que oferece aos clientes são oferecidas de acordo com a regulamentação do setor, e apresentadas ao consumidor e aos vendedores de forma transparente e clara.

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"Considerando que o tema já foi debatido e superado no passado junto à indústria e ao regulador, o Mercado Pago entende que se trata de mais uma tentativa de frear a concorrência por meio de uma ofensiva direcionada exclusivamente a empresas que não pertencem a grandes conglomerados financeiros", afirma a companhia.

Por sua vez, a Stone afirmou ao Broadcast que não recebeu um comunicado formal da Senacon sobre o parcelado comprador.

“Consideramos a denúncia da Febraban sobre o parcelado comprador improcedente. A diferenciação de preços é direito dos varejistas e contribui para a concorrência”, disse.

Já a Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag) afirmou que a denúncia contra o parcelado comprador vem de “interesses contrários à competição”. 

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“Repudiamos o uso da expressão parcelado pirata e distorção da atuação de independentes.”

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