InterCement entra com pedido de recuperação judicial com dívidas que superam os R$ 29 bilhões; CSN encerra período de exclusividade para compra das ações
Desse montante, R$ 15 bilhões correspondem a dívidas entre empresas do próprio grupo InterCement. Ou seja, só com credores externos, a dívida total é de R$ 14,2 bilhões
A InterCement Brasil entrou com pedido de recuperação judicial na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
O montante total de créditos sujeitos à recuperação judicial é de R$ 29,2 bilhões, de acordo com documento enviado à CVM na noite da última terça-feira (3).
Desse montante, R$ 15 bilhões correspondem a dívidas entre empresas do próprio grupo InterCement. Ou seja, só com credores externos, a dívida total é de R$ 14,2 bilhões.
Vale mencionar que os créditos intercompany levam em conta um câmbio de R$ 6,0535 por dólar, de acordo com a PTAX do dia 29 de novembro de 2024. Isso porque a empresa tem uma parcela considerável da dívida em moeda estrangeira.
É preciso dizer que a InterCement chegou a entrar com um pedido de recuperação extrajudicial, mas as negociações enfrentaram uma série de litígios.
“A reestruturação pretendida pela via da recuperação extrajudicial se tornou impraticável”, escreve a empresa.
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O que levou a InterCement para a recuperação judicial
O documento destaca uma sucessão de fatores para a empresa entrar com o pedido de recuperação judicial.
Recapitulando um pouco do histórico, a InterCement iniciou um processo de expansão das operações em 2010, embarcando no otimismo do mercado como um todo na mesma época.
A aquisição da Cimpor, uma das maiores cimenteiras do mundo, totalizou cerca de três bilhões de euros à época — mas também elevou significativamente o perfil da dívida da empresa. E a desvalorização do real frente ao dólar, o aumento dos custos de produção fizeram essa dívida crescer ainda mais.
Além disso, a desaceleração econômica a partir de 2015, com um desaquecimento do setor de construção civil e de obras de infraestrutura forçou a InterCement a reduzir sua capacidade produtiva e forçando o fechamento de algumas fábricas.
Por fim, a empresa destaca que o momento pós-pandemia — com o real ainda mais desvalorizado e uma taxa de juros elevada no Brasil — foi o golpe final na capacidade da empresa de honrar seus compromissos.
Paralelamente, a empresa enfrentou dificuldades em renegociar sua dívida com os credores, culminando no exercício da opção de venda de ações por parte do Bradesco BBI e em ações judiciais por parte de detentores de títulos (bondholders).
IPO frustrado — e reestruturação dos negócios
A InterCement Brasil ainda tentou fazer uma oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) da InterCement Participações S.A. (ICP).
A ideia inicial era de que a captação de recursos junto ao mercado acontecesse até dezembro de 2022 e que o montante seria utilizado para quitar as dívidas da Mover Participações, outra das divisões da empresa.
Contudo, a oferta não se concretizou, devido às “condições adversas do mercado de capitais”, escreve a empresa.
O Bradesco BBI chegou a fazer a subscrição de ações preferenciais da ICP em 2013. No entanto, o adiamento da oferta fez com que a divisão do banco exercesse o direito de exigir a recompra das ações a um preço pré-estabelecido, agravando os problemas financeiros do Grupo.
Dessa forma, o pedido de recuperação judicial visa reestruturar as dívidas da empresa junto aos credores e manter a atividade operacional da empresa.
CSN encerra período de exclusividade
Em setembro deste ano, a CSN (CSNA3) havia prorrogado o período de exclusividade para uma potencial compra da InterCement.
Porém, com o pedido de recuperação judicial, a siderúrgica encerrou automaticamente o processo de potencial aquisição do grupo, conforme comunicado enviado à CVM.
"Ato contínuo", diz a publicação, "a companhia informa que não está mais engajada neste processo e seguirá analisando outras oportunidades no segmento de cimentos."
*Matéria atualizada às 9h54 para incluir a informação do encerramento do processo de exclusividade de potencial compra pela CSN
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