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Aprovação do projeto de lei oficializa medida provisória publicada pelo governo em fevereiro; limite de isenção do imposto de renda passa para R$ 2.824

No início de fevereiro, o governo federal aumentou a faixa de isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 2.824, o equivalente a dois salários mínimos mensais em 2024.
Porém, como a mudança foi instituída por Medida Provisória (MP), tinha até 120 dias para ser transformada em Lei, sob a pena de caducar.
Pois no fim da tarde desta quarta-feira (17), o Senado aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei que oficializa a mudança, que agora segue para a sanção do presidente Lula.
O aumento da faixa de isenção do imposto de renda era uma das promessas de campanha do petista, que disse que iria isentar de IR todos os brasileiros que ganhassem até R$ 5 mil em rendimentos sujeitos à tributação pela tabela progressiva, que não é atualizada desde 2015.
Em maio do ano passado, o governo já havia elevado o limite da faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e introduzido um desconto simplificado de R$ 528, o que, na prática, aumentava o limite de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época.
Só que, com o reajuste do salário mínimo neste ano, passando de R$ 1.320 para R$ 1.412, os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos não ficariam isentos se não houvesse uma nova legislação, o que agora foi ajustado.
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Na votação de hoje, os senadores chegaram a rejeitar uma emenda, apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), que propunha o aumento do limite de isenção de imposto de renda para o equivalente a três salários mínimos, ou R$ 4.236.
O governo trabalhou para impedir este aumento, devido ao impacto fiscal que traria, avaliado em R$ 59 bilhões, segundo o senador do Podemos Oriovisto Guimarães.
A correção da faixa de isenção da tabela progressiva representa um ajuste de 6,97% sobre o teto anterior. Segundo o governo federal, o ajuste deve isentar 15,8 milhões de brasileiros do imposto de renda.
Contudo, devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF devem ser beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiros.
O novo limite será de R$ 2.259,20 e o novo desconto simplificado será de R$ 564,80, totalizando os R$ 2.824. A tabela progressiva mensal, portanto, fica da seguinte maneira:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.259,20 | 0 | 0 |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
*Com Estadão Conteúdo
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