CVM suspende ‘figurões’ do mercado da atividade de administradores de carteiras, de banqueiros a gestores
Entre as personalidades na mira da CVM, estão José Berenguer, atual CEO do Banco XP, e Pedro Guimarães, que foi CEO da Caixa no governo Bolsonaro

Os investidores brasileiros foram pegos de surpresa na última quarta-feira (22) com o “banimento” — ao menos temporário — de alguns dos maiores figurões do mercado pela CVM, a xerife do mercado de capitais doméstico.
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários suspendeu a autorização de 875 nomes para prestar o serviço de administração de carteiras.
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A longa lista de “banimentos” conta com participantes de todos os tipos, desde gestores até banqueiros, executivos e family offices.
Entre as personalidades, está José Berenguer, atual CEO do Banco XP e com passagens por instituições como Santander e JP Morgan. O diretor de investimentos (CIO) da XP Inc, Artur Wichmann, também entrou na mira da CVM.
Outro banqueiro na lista é Pedro Guimarães. Ele foi CEO da Caixa no governo de Jair Bolsonaro.
O motivo da suspensão parece ser uma questão burocrática: esses economistas, gestores e banqueiros estariam com documentos atrasados junto à CVM.
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Segundo nota à imprensa, não foi identificada a entrega do Formulário de Referência dos exercícios de 2022 e 2023. O prazo para envio desses documentos era até 31 de março de cada ano.
Os principais nomes suspensos pela CVM
Ainda do lado dos banqueiros, outro nome caiu na mira da CVM por pendências regulatórias: Eduardo Centola, diretor do Banco Master.
Por sua vez, outra figura conhecida do mercado que recebeu suspensão da atividade de administrador de carteiras foi Tiago Guitián dos Reis, fundador da Suno Research.
Luiz Fernando Figueiredo, atual presidente do conselho da Jive Investments, também entrou para a lista obscura da CVM.
Vale lembrar que Figueiredo recentemente atuou como diretor da Anbima e, antes disso, chegou a participar da diretoria do Banco Central entre 1999 e 2003. Outro ex-BC que recebeu a suspensão da autarquia foi Daniel Gleizer.
Conhecido como o “Monstro do Leblon” entre os investidores, o gestor Flávio Calp Gondim também foi suspenso da atuação de administrador de carteira.
A lista ainda inclui nomes como Aline Sun (co-fundadora da Boost e da Guide Investimentos), Caio Ibrahim David (sócio-fundador do Grupo GHT4 e ex-CEO do Itaú BBA), Daniel Spilberg (sócio do BTG Pactual) e Fernando Beyruti (CEO do Itaú Private Banking).
Após a publicação da matéria, o BTG entrou em contato para esclarecer que Daniel Spilberg não exerce mais a atividade de administrador de carteiras. Também depois da publicação, a CVM retirou da lista o nome de Eduardo Ventura, que foi previamente citado no texto.
Além disso, vale ressaltar que a decisão da CVM não impede os executivos de exercerem outras funções nas instituições (leia mais abaixo).
Você confere aqui a lista na íntegra.
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E agora, CVM?
Mas nem tudo está perdido para esses investidores. Há ainda a possibilidade de reversão da suspensão pela CVM.
Para isso, os executivos devem encaminhar um recurso por meio do Protocolo Digital da CVM, com pedido de reversão e com a comprovação do envio das obrigações em atraso.
No entanto, não há um prazo fixo para a revogação da suspensão e liberação para retomada das atividades desses executivos.
Isso porque a CVM tem 15 dias úteis para a análise do pedido de reversão da suspensão — considerando que o envio de todos os documentos necessários. Caso a autarquia solicite informações adicionais, um novo prazo passa a correr.
Se a suspensão da autorização não for revertida no período de 12 meses, a xerife do mercado deve cancelar a autorização do administrador de carteiras — que não poderá mais atuar na função até que um novo registro seja concedido.
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Além disso, não há nada que indique que a suspensão para administrar carteiras de investimentos impacte os figurões de exercer outras atividades durante o “banimento” pela CVM.
Afinal, a Resolução CVM nº 21 não especifica restrições a outras atividades fora da administração de carteiras, já que a suspensão se refere especificamente à administração de carteiras.
Portanto, a menos que existam restrições adicionais ou outras regulamentações aplicáveis, o executivo teoricamente poderia ocupar outras posições que não estivessem diretamente ligadas à administração de carteiras, como atuar em outras instituições como CEO ou diretor estatutário, por exemplo.
*Matéria atualizada para incluir a posição do BTG e dos nomes da lista da CVM
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