O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Leitor não tem mais contato com a filha nem consta como pai em um de seus documentos. Será que isso pode desobrigá-lo a pagar pensão?
Pensão alimentícia, como você talvez já saiba, é um dos temas campeões de dúvidas entre os leitores do Seu Dinheiro – e, por consequência, de audiência também.
Os principais questionamentos dizem respeito às circunstâncias em que o alimentante – a pessoa responsável por pagar a pensão – pode, porventura, parar de fazer os pagamentos.
Aqui na coluna da Dinheirista, eu já escrevi sobre a partir de que idade, de forma geral, a Justiça entende que os alimentantes podem cessar os pagamentos.
Mas um leitor trouxe uma situação um pouco diferente, que não tem a ver com idade, e quer saber se ela permite que ele deixe de pagar a pensão da filha.
Se você tiver dúvidas sobre assuntos que envolvam o seu bolso – planejamento financeiro, questões legais ou mesmo investimentos –, você pode vê-las respondidas neste espaço. Basta enviar a pergunta para o e-mail adinheirista@seudinheiro.com.
Não ver ou conviver com a sua filha não é motivo suficiente para parar de pagar pensão alimentícia. “Pagar pensão é uma coisa, conviver com a filha é outra”, diz a advogada de família Vanessa Paiva, sócia do escritório Paiva e André Advogados.
Leia Também
A pensão alimentícia é devida até o jovem completar 18 anos de idade, mas a Justiça assegura aos jovens que cursam ensino técnico ou superior o direito a continuar recebendo até os 24 anos ou a formatura, o que ocorrer primeiro.
Mas, mesmo atingidas essas condições, o alimentante precisa entrar com uma ação na Justiça e ter a aprovação do juiz para deixar de pagar a pensão. Não pode simplesmente parar sem autorização.
Assim, a menos que sua filha já tenha atingido as condições para você entrar com este tipo de ação, você terá que continuar os pagamentos.
Quanto à situação dos documentos da sua filha, a advogada Vanessa Paiva acredita que pode ter havido algum tipo de erro na emissão do RG.
Ela estranhou a ausência do seu nome na identidade, uma vez que a emissão deste documento precisa ser fiel à certidão de nascimento. Seja como for, este fato também não afeta seu dever de pagar pensão.
Esta foi a dúvida de uma leitora, respondida na última edição em vídeo da Dinheirista, publicada no canal de YouTube do Seu Dinheiro.
A resposta você confere a partir do minuto 01:43 no tocador abaixo:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
O Leão mudou regras de envio das transações de clientes pelas instituições financeiras, o que gerou uma onda de confusões, polêmicas e até fake news sobre uma suposta tributação do Pix; a seguir, esclarecemos tudo
Leitor perdeu oportunidade de investimento em fundo imobiliário por aparente erro da corretora; e agora?
Leitor de 80 anos tem um plano de previdência privada que tem sua filha como beneficiária; como se dá a transmissão desses produtos aos herdeiros?
Leitor quer saber se benefício previdenciário pode livrar a esposa de dívidas que ela fez antes do casamento
Companheiro desta leitora nunca pediu divórcio, embora esteja separado de fato da mulher com quem se casou; herança ficaria com a ex?
Mudança na regulação da previdência privada abriu novas possibilidades para tornar a contratação de uma modalidade de renda na aposentadoria mais atrativa, e as instituições financeiras já começaram a adaptar seus produtos
É possível ser negativado ou ter os bens penhorados porque o cônjuge ou companheiro está inadimplente? Quatro leitores da Dinheirista tiveram essa dúvida
Recentemente veio a público que o apresentador Cid Moreira, falecido em 3 de outubro, havia deserdado seus filhos; mas afinal, quando é possível deserdar alguém, e o que fazer quando isso não é possível?
Leitora aceitava caso extraconjugal do marido, mas se incomodou quando soube que ele deu casa e carro para a amante; veja o que ela pode fazer
A Dinheirista conversou com Ana Leoni, CEO da Planejar, associação responsável pela certificação de planejador financeiro no Brasil; entenda como trabalha este profissional
Leitora quer saber se, após partilha de divórcio, enteados de sua mãe podem ter direito à parte dos bens que ficou com ela
Ela abandonou conta-corrente em banco e não percebeu que vinha sofrendo cobrança de tarifa de manutenção; agora está com nome sujo
Decisão do STJ nesta última semana isenta o profissional de pagar IR pela tabela progressiva ao receber as stock options; tributação agora irá se limitar aos lucros com a venda das ações caso as opções sejam exercidas
A Dinheirista responde às suas principais dúvidas sobre invasão de imóveis e usucapião, incluindo de bens herdados por mais de uma pessoa
Leitora descobriu débito apenas depois de voltar ao Brasil, mas não consegue pagá-lo daqui; e agora?
Notas de dólar do tipo “cara grande” e “cara pequena” ainda têm valor e podem ser utilizadas, mas há relatos de recusas em estabelecimentos em casas de câmbio, diz gerente de rede de corretoras de câmbio
Leitor é dono de armazéns em condomínio com parentes e deseja vender os imóveis. Porém, um dos condôminos – seu tio – não concorda
Herança é tema campeão de dúvidas para a Dinheirista; a seguir compilamos um guia básico do que você precisa saber sobre o assunto
Mulher tem a guarda legal dos sobrinhos desde a morte dos pais deles; será que eles têm direito à herança dela, neste caso?
Nova regra entra em vigor em setembro e estabelece juros e correção monetária no caso de pagamentos sem taxa estabelecida previament