O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Casal quer reformar o imóvel e deseja que leitora passe o bem para o nome deles, mas ela quer proteger sua filha em caso de divórcio

É comum que proprietários de mais de um imóvel doem um deles para um filho morar com a respectiva família. Mas qual a melhor forma de planejar essa doação, de maneira a proteger o filho e o patrimônio da família?
A pergunta de hoje foi enviada por uma leitora por mensagem direta privada (DM) no perfil de Instagram da Dinheirista (@adinheirista). Ela conta que herdou um imóvel e permitiu que a filha morasse nele com o marido, mas agora esse genro deseja que ela faça uma doação do bem em nome de ambos, a fim de que o casal possa reformá-lo. Será que ela deve fazer isso? Veja a resposta no vídeo abaixo ou continue lendo
Se você tem alguma dúvida financeira, envolvendo imóveis, herança, investimentos, planejamento sucessório, direito do consumidor, tributação ou mesmo planejamento financeiro, envie-a por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou faça como essa leitora e mande-a por DM pelo meu Instagram. Aproveita e me segue lá!
Imagino que seu genro tenha feito este pedido pois se sente inseguro de gastar dinheiro para reformar um imóvel que não é dele, o que é compreensível.
Mas, se o intuito é manter a casa dentro da sua família, como parece ser o caso, a doação para ambos não faz sentido, avalia Jossan Batistute, advogado especializado em planejamento sucessório patrimonial e empresarial do escritório Batistute Advogados.
“Numa situação de divórcio ou até de falecimento, a depender do contexto – se tem filhos ou não, se tem pais vivos ou não –, a doação para ambos poderia ter consequências indesejadas, com o seu genro ficando com ao menos uma parte deste imóvel”, diz Batistute.
Leia Também
Caso você deseje realmente doar o imóvel, faça a doação apenas em nome da sua filha, aconselha o advogado.
Certifique-se ainda de que a escritura de doação contenha cláusulas de inalienabilidade – por um determinado período ou sob algumas condições –, incomunicabilidade – que impede que o marido possa ter participação neste imóvel em caso de divórcio, ainda que o casal mude o regime de bens para comunhão universal – e impenhorabilidade, orienta Batistute.
“Além disso, é importante também uma cláusula de reversão, que garante que o imóvel retorne a você caso sua filha venha a falecer antes de você, em vez de ser partilhado entre todos os herdeiros necessários dela, entre os quais pode constar o seu genro”, diz.
Agora, para assegurar que seu genro não vai perder totalmente o dinheiro que pagou na reforma em caso de divórcio, basta que o casal pactue, por meio de um documento, que o dinheiro investido na reforma pertence metade a cada um (assumindo que eles sejam casados em comunhão parcial de bens).
Assim, caso eles venham a se divorciar, metade do valor da reforma terá que ser ressarcido a ele, integrando a parte dele na partilha dos bens comuns do casal.
Além dessas orientações, o advogado Jossan Batistute dá outra dica: “Caso você não faça a doação do imóvel para a sua filha, é importante registrar essa autorização de moradia por meio de um contrato de comodato, que é um documento por meio do qual uma terceira pessoa recebe determinado bem de forma gratuita”, diz.
Afinal, pelo que você conta, o casal não está pagando aluguel (se estiver, é bom fazer um contrato de aluguel). O comodato configura formalmente essa permissão para que ambos morem gratuitamente no imóvel, e um contrato nesse sentido evita que, em algum momento do futuro, por força de alguma circunstância que possa vir a surgir, o casal acabe pleiteando usucapião.
No caso de dívida cobrada na Justiça, quando há apreensão de valores, o prazo para o débito caducar volta a contar do zero? Esta é a dúvida de uma leitora, que foi respondida na última edição em video da Dinheirista, publicada no canal de YouTube do Seu Dinheiro.
Você pode conferir a resposta a partir do minuto 6:55 do vídeo a seguir:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
VEJA TAMBÉM - DIREITA OU ESQUERDA? TABATA AMARAL FALA SOBRE OS PLANOS PARA CIDADE DE SÃO PAULO
O LEÃO JÁ ESTAVA DE OLHO
MANDE SUA PERGUNTA!
MANDE SUA PERGUNTA!
MANDE SUA PERGUNTA!
MANDE SUA PERGUNTA!
RESGATE OU RENDA?
MANDE SUA DÚVIDA!
Mande sua dúvida!
MANDE SUA PERGUNTA!
Atendimento personalizado
Mande sua dúvida!
Mande sua dúvida!
Remuneração variável
Mande a sua pergunta!
Mande sua pergunta!
É hora de trocar?
Mande sua pergunta!
Planejamento sucessório
Mande sua pergunta!
Mais segurança