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O irmão desta leitora está questionando a partilha da herança do pai falecido; ele tem razão?
Doações feitas aos filhos podem ter as melhores das intenções, mas muitas vezes, por desinformação dos envolvidos, geram dúvidas e até brigas entre irmãos na hora de partilhar a herança dos pais falecidos.
A grande questão que surge é: afinal, aquele dinheiro/imóvel/carro que meu pai me deu ou mesmo aquela dívida que ele me ajudou a pagar configura adiantamento de herança?
Uma leitora viveu essa situação na família dela e enviou uma pergunta sobre o tema. Se você quer fazer como ela e tirar alguma dúvida envolvendo dinheiro, você pode enviá-la por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou por mensagem direta privada (DM) no perfil da Dinheirista no Instagram (@adinheirista). Aproveita e me segue lá!
De acordo com a advogada de família e sucessões Caroline Pomjé, sócia do escritório Silveiro Advogados, sim, seu irmão pode estar correto. A partir das informações que você apresentou, o pagamento que seu pai fez ao seu ex – aparentemente, a título de doação para você – pode ser considerado um adiantamento de legítima em seu favor.
A legítima é a parte correspondente à metade dos bens da pessoa falecida, que deve ser obrigatoriamente transmitida aos seus herdeiros necessários, como os filhos. No caso do seu pai, você e seu irmão.
Pelo que você relata, seu pai não parece ter feito nenhum planejamento sucessório em vida, apenas inteirou a sua parte no imóvel e separou um dinheiro numa previdência para regularizar o lote dele.
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Assim, se você e seu irmão forem os únicos herdeiros necessários, todo patrimônio do seu pai será, na prática, partilhado igualmente entre vocês dois. Seja como for, ao menos metade desses bens – a legítima – deve ser partilhada irmãmente entre vocês.
Dessa forma, no momento em que seu pai pagou a sua parte no imóvel, ele de certa forma antecipou para você valores que lhe caberiam como herdeira no futuro.
Assim, na hora da partilha, pode ser que seu irmão questione a divisão por conta deste valor antecipado, alegando que você já recebeu uma parte da sua herança e que agora, portanto, ele deverá ficar com um valor maior.
Se ele fizer isso, essa compensação, para que os dois terminem com a mesma quantia, deverá ser feita por meio de um procedimento chamado colação, que constitui em uma indicação, por parte dos herdeiros, de quais bens ou valores eles receberam ainda em vida da pessoa falecida a título gratuito, a fim de possibilitar a equalização da parcela que ficará com cada herdeiro.
“Seu pai poderia ter evitado esta situação caso tivesse realizado uma dispensa de colação em vida, especificando que o valor pago ao seu ex saiu da parte disponível dos bens dele, e não da legítima”, explica Caroline Pomjé.
A parte disponível corresponde à outra metade dos bens da pessoa falecida, que pode ser destinada, em vida, a quem o autor da herança bem entender. Para isso, porém, é preciso ter feito, por exemplo, um testamento, ou então uma previdência privada com as pessoas a quem aquela metade se destina como beneficiárias.
Outra leitora enviou uma pergunta sobre a divisão de bens depois do fim de um namoro:
Eu respondi na última edição em vídeo da Dinheirista, lá no canal de YouTube do Seu Dinheiro. Você pode conferir a resposta a partir do minuto 06:11:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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