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Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
Dinheiro de volta

FGC começa a pagar garantias dos credores da Portocred. Mas e a BRK Financeira?

Quem tinha investimentos em ativos da Portocred já pode dar os próximos passos para receber seu ressarcimento; já os credores da BRK Financeira, que quebrou no mesmo dia, ainda precisam esperar

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
13 de março de 2023
14:10 - atualizado às 13:09
Pagamento com notas de 50 e 100 reais - imposto
Imagem: Shutterstock

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) iniciou, nesta segunda-feira (13), o pagamento das garantias aos credores da Portocred, instituição financeira que sofreu liquidação extrajudicial em meados de fevereiro.

A financeira tinha 12 mil credores, com depósitos elegíveis à garantia do FGC no valor total de cerca de R$ 521 milhões. Eles tinham investimentos em dois tipos de Letras Financeiras (LFs) e dois tipos de Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGEs). Segundo o fundo, 68,5% dos depositantes que têm direito à cobertura já se cadastraram para receber o ressarcimento no aplicativo do FGC.

Quem já está cadastrado pode agora proceder para os próximos passos. Primeiro, deve ser feita a identificação dos credores, com o envio de uma cópia do RG ou da CNH e a informação dos dados bancários, para a preparação do documento a ser assinado.

O pagamento das garantias relacionadas à Portocred será realizado em até 48 horas após o credor assinar o termo no app. O depósito será feito na conta informada, que deve ser de titularidade do credor, por meio de uma TED. "A segurança do processo é garantida pela exigência de assinatura digital e, também, pelo uso da biometria", diz o FGC.

O FGC orienta investidores e depositantes que ainda não terminaram de se cadastrar a checar se receberam o código para finalização do cadastro via e-mail ou SMS. Caso não tenha recebido, o usuário deve checar sua caixa de spam.

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E a BRK Financeira?

No mesmo dia em que a Portocred quebrou, a BRK Financeira também teve a sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central. No entanto, o ressarcimento aos investidores que tinham títulos emitidos pela instituição ainda não começou.

O FGC diz que ainda aguarda o recebimento das informações consolidadas dos credores da BRK, que devem ser enviadas pelo próprio liquidante da instituição, para poder iniciar os pagamentos. O fundo não tem acesso direto a essas informações nas instituições financeiras associadas, pelas normas de sigilo bancário.

Por ora, os investidores com direito ao ressarcimento devem somente se cadastrar no app do FGC e continuar acompanhando o andamento do processo pelo site e pelas redes sociais do fundo. Pessoas Jurídicas devem se cadastrar pelo site do FGC.

A BRK Financeira tem mais credores na sua base com direito à garantia do FGC do que a Portocred. No total, são 42 mil investidores, que devem receber R$ 1,7 bilhão. Eles tinham, quando da liquidação da financeira, investimentos em 15 tipos de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), que costumavam ser muito distribuídos por plataformas de investimentos.

Segundo o fundo, o tamanho da carteira da instituição liquidada, bem como seu nível de complexidade são fatores que podem fazer com que umas demorem mais que outras para enviar os dados dos credores.

Início dos pagamentos da BRK Financeira vai demorar?

Não há um prazo definido na regulamentação para que o FGC efetue o pagamento das garantias. Ele só é realizado quando o fundo recebe os dados sobre os credores elegíveis, o que depende de o liquidante nomeado pelo Banco Central conseguir unificar as informações da instituição liquidada com aquelas enviadas por corretoras e distribuidoras, bem como as presentes na base de dados da B3.

Segundo o FGC, nas últimas liquidações, o tempo médio para o pagamento foi de cerca de um mês. Importante frisar que os juros recebidos como rendimento das aplicações financeiras podem ser contemplados pela garantia do FGC caso estejam dentro do limite de cobertura, de R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira. Mas entre a liquidação do emissor e o pagamento da garantia não há incidência de juros ou correção monetária.

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