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Até o momento, havia dúvidas se que o nome de Mercadante, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo em dezembro, estaria em desacordo com uma regra da Lei das Estatais
Um despacho do Tribunal de Contas da União (TCU) aval à nomeação do ex-ministro Aloízio Mercadante como presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O documento, divulgado nesta terça-feira (10) foi assinado pelo ministro do órgão regulador Vital do Rêgo.
Até o momento, havia dúvidas se que o nome de Mercadante, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo em dezembro, estaria em desacordo com uma regra da Lei das Estatais.
O despacho de Vital do Rêgo é uma resposta a uma consulta feita pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, na qualidade de coordenador especial do gabinete de transição. Conforme o texto, o também ministro questiona o rol de vedações na Lei das Estatais, como o trabalho intelectual não remunerado. Isso porque Mercadante atuou como foi coordenador do programa de governo eleito.
Conforme a avaliação do TCU, a consulta já argumenta a favor da interpretação favorável à nomeação e Mercadante para o BNDES.
A consulta pondera que uma interpretação restritiva poderia acarretar em "severas limitações", afastando profissionais com experiência, e que as "funções remuneradas e tipicamente de organização e estruturação de campanha eleitoral" seriam as de marqueteiro e tesoureiro.
Conforme a legislação (Lei 13.303/2016), não podem ser nomeados para conselhos de administrações ou diretoria de estatais, incluindo a presidência, "pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral".
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Durante as eleições, Mercadante foi coordenador do programa de governo do candidato eleito, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Desde que teve o nome indicado por Lula para o BNDES, o ex-ministro vinha alegando que seu trabalho na elaboração do programa de governo se deu de forma voluntária, se restringindo a trabalho intelectual.
Na decisão de Vital do Rêgo, a atuação de Mercadante no BNDES, porém, não poderia ser impedida.
"Diante de todas essas considerações e, em desfecho, considero que a mais adequada exegese, que reflete o melhor direito e evita o conflito de interesse que se quer evitar, é no sentido de que não se encontra abrangida na vedação do inciso II do paragráfo 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016, a pessoa que participou de campanha eleitoral, de forma não remunerada, meramente com contribuição intelectual", escreveu o ministro do TCU.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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