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IR 2023

Recebeu como Microempreendedor Individual em 2022? Prazo para entregar a declaração de MEI do IR 2023 também termina em 31 de maio; veja como fazer

Além de entregar a declaração de MEI, microempreendedor pode precisar declarar também na pessoa física; saiba se você é obrigado e veja como declarar

Imposto de Renda 2023 Leão Dinheiro
Imposto de Renda 2023 - Imagem: Montagem Andrei Morais, Shutterstock

Se você recebeu como Microempreendedor Individual (MEI) em 2022, não se esqueça de entregar a declaração de imposto de renda 2023 em nome da pessoa jurídica do seu MEI. O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), nome técnico da declaração de MEI, é o mesmo da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas e termina no dia 31 de maio.

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Todos os microempresários individuais que optaram pelo Simples em algum período de 2022 ficam obrigados a entregar a declaração de MEI. Para preenchê-la e transmiti-la à Receita Federal, basta informar o CNPJ do seu MEI nesta página do site do Simples Nacional.

É importante não perder o prazo, pois o atraso na entrega obriga ao pagamento de uma multa de 2% ao mês de atraso, com o mínimo de R$ 50 e o máximo de 20% sobre o valor total dos impostos declarados. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

  • Ainda tem dúvidas sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda 2023? O Seu Dinheiro preparou um guia completo e exclusivo com o passo a passo para que você “se livre” logo dessa obrigação – e sem passar estresse. [BAIXE GRATUITAMENTE AQUI]

Dono do MEI também pode ser obrigado a declarar como pessoa física

Além de entregar a declaração de MEI, referente à pessoa jurídica, o dono do MEI pode também ser obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda 2023 como pessoa física.

Para isso, o contribuinte deve verificar se, como pessoa física, se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração, listados nesta outra matéria.

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Lembre-se de que os rendimentos auferidos como MEI contam com uma parcela isenta, mas também têm uma parcela tributável na pessoa física.

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Esta parcela tributável integra a lista dos seus rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, que obrigam o contribuinte a declarar em 2023 caso tenham ultrapassado o valor de R$ 28.559,70 no ano passado.

Assim, você fica obrigado a entregar a declaração de IR da pessoa física caso tenha recebido acima deste valor como MEI em 2022, ou caso a soma dos seus rendimentos como MEI e outros rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual (como salários ou aluguéis recebidos) tenha ultrapassado este valor no ano passado.

Caso você seja obrigado a declarar também como pessoa física, nesta outra matéria explicamos como declarar o seu MEI e os rendimentos recebidos por meio dele na sua Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda 2023.

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