O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Além de entregar a declaração de MEI, microempreendedor pode precisar declarar também na pessoa física; saiba se você é obrigado e veja como declarar

Se você recebeu como Microempreendedor Individual (MEI) em 2022, não se esqueça de entregar a declaração de imposto de renda 2023 em nome da pessoa jurídica do seu MEI. O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), nome técnico da declaração de MEI, é o mesmo da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas e termina no dia 31 de maio.
Todos os microempresários individuais que optaram pelo Simples em algum período de 2022 ficam obrigados a entregar a declaração de MEI. Para preenchê-la e transmiti-la à Receita Federal, basta informar o CNPJ do seu MEI nesta página do site do Simples Nacional.
É importante não perder o prazo, pois o atraso na entrega obriga ao pagamento de uma multa de 2% ao mês de atraso, com o mínimo de R$ 50 e o máximo de 20% sobre o valor total dos impostos declarados. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Além de entregar a declaração de MEI, referente à pessoa jurídica, o dono do MEI pode também ser obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda 2023 como pessoa física.
Para isso, o contribuinte deve verificar se, como pessoa física, se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração, listados nesta outra matéria.
Lembre-se de que os rendimentos auferidos como MEI contam com uma parcela isenta, mas também têm uma parcela tributável na pessoa física.
Leia Também
Esta parcela tributável integra a lista dos seus rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, que obrigam o contribuinte a declarar em 2023 caso tenham ultrapassado o valor de R$ 28.559,70 no ano passado.
Assim, você fica obrigado a entregar a declaração de IR da pessoa física caso tenha recebido acima deste valor como MEI em 2022, ou caso a soma dos seus rendimentos como MEI e outros rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual (como salários ou aluguéis recebidos) tenha ultrapassado este valor no ano passado.
Caso você seja obrigado a declarar também como pessoa física, nesta outra matéria explicamos como declarar o seu MEI e os rendimentos recebidos por meio dele na sua Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda 2023.
IR 2026
NOVO DESENROLA BRASIL
IR 2026
CRÉDITO
IR 2026
IR 2026
VEJA LIMITES
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
INCENTIVO PARA ESTUDANTES
IR 2026
DESAFOGO BEM-VINDO
RAIO-X DO INVESTIDOR
RAIO-X DO INVESTIDOR
IRPF 2026
RECOMENDAÇÕES
IR 2026
DINHEIRO DE VOLTA
PLDO
RAIO-X DO INVESTIDOR
RENDA FIXA