O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Principais mudanças dizem respeito à declaração pré-preenchida e a uma das regras de obrigatoriedade de entrega
A Receita Federal divulgou, na semana passada, as regras do imposto de renda 2023, cujo prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.
Entre as novidades, avanços na declaração pré-preenchida, uma mudança na lista de obrigatoriedades, novos casos de prioridade na hora de receber a restituição, alteração na forma de declarar pensão alimentícia e uma ferramenta para facilitar a vida de quem declara para parentes e amigos. Esmiuçamos uma a uma a seguir:
A principal novidade deste ano são os avanços na declaração pré-preenchida, modalidade que já vem com uma série de informações já inclusas, conforme os dados enviados para as fontes pagadoras à Receita Federal.
Neste ano, o Fisco deseja incentivar o uso da pré-preenchida, que estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega (15 de março) e virá com mais informações do que no ano passado.
A partir deste ano, a pré-preenchida trará as seguintes informações, além das que já constavam até o ano passado:
A declaração pré-preenchida de fato facilita muito o processo de declarar o imposto de renda, além de minimizar erros. Basta conferir as informações, corrigir o que for necessário e incluir o que estiver faltando. Nesta matéria, você pode ver todas as informações que constarão nela e saber como acessá-la, quando estiver disponível.
Leia Também
Pessoas físicas que fazem a declaração para outras pessoas físicas de forma não profissional - em geral, amigos ou parentes - ganharam uma ferramenta nova para facilitar sua vida neste ano.
Trata-se da autorização de acesso, por meio da qual um contribuinte pode liberar para outro o acesso à sua declaração pré-preenchida.
Assim, na hora de fazer a declaração de IR em nome de um parente ou amigo, o contribuinte não precisará mais preencher tudo do zero. Ele pode acessar a pré-preenchida e apenas conferir os dados e corrigir o que for necessário ou acrescentar o que falta.
O mesmo vale para a declaração de dependentes. Contribuintes que sejam declarados como dependentes na declaração de outro contribuinte podem liberar todos os dados que constariam na sua pré-preenchida, caso ele declarasse em separado, para o titular os importar para a sua declaração.
Para saber como a autorização de acesso vai funcionar, entender suas regras e como utilizá-la, acesse esta outra matéria.
Até o ano passado, eram obrigados a entregar a declaração todos os contribuintes que tivessem feito quaisquer operações em bolsa no ano anterior, mesmo que não se enquadrassem em outras regras de obrigatoriedade.
Mas, a partir deste ano, essa regra ficou menos ampla. Agora, só ficam obrigados a declarar, nesses casos, aqueles contribuintes que tenham feito alienações de ativos negociados em bolsa em valor superior a R$ 40 mil no ano anterior ou, em caso de alienações em valor menor, que tenham obtido lucros tributáveis com essas operações.
Assim, um contribuinte que apenas tenha comprado ações no ano passado e não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade, por exemplo, fica dispensado de entregar a declaração de IR 2023.
Nesta outra matéria, eu explico com mais detalhes o funcionamento dessa nova regra.
Historicamente, o primeiro lote das restituições de imposto de renda é quase inteiramente dedicado às prioridades estabelecidas por Lei, como idosos, pessoas com deficiência e doenças graves e professores.
Mas, a partir deste ano, quem não se enquadra em algum desses grupos também pode conseguir um lugar na lista de prioridades. Basta utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber sua restituição via PIX. Eu explico em detalhes como vai funcionar nesta outra matéria.
Finalmente, a forma de declarar pensões alimentícias recebidas mudou. Em razão de uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, esse tipo de rendimento passou a ser considerado isento de imposto de renda. Antes, era tributável e sujeito ao recolhimento via Carnê-Leão e ao ajuste anual na declaração.
Assim, pensões alimentícias recebidas deixam de ser declaradas como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e passam a ser incluídas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Para quem pagou pensão alimentícia no ano passado, porém, a forma de declarar permanece inalterada, e a despesa continua dedutível na declaração.
Mais detalhes sobre o tema nesta reportagem.
Segundo o banco, o ajuste priorizou empresas com perspectivas mais claras de crescimento e eficiência operacional ao longo de 2026
Mudanças na base de cálculo e no cruzamento de dados devem elevar o rigor fiscal
Diferença nas alíquotas do IPVA 2026 faz o imposto de um mesmo carro variar em milhares de reais entre os estados, com Amazonas no piso e São Paulo, Rio e Minas no topo
Reajuste de 3,9% vale para aposentadorias e benefícios acima do salário mínimo; veja regras, datas e quem chega no teto
Ressarcimento tem um passo a passo que o investidor deve se atentar para não ficar por último na fila
Se o ganhador da Mega da Virada de 2025 perdesse o prazo, teria deixado na mesa o maior prêmio ‘esquecido’ da história das loterias no Brasil
Já faz 52 dias desde a decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central, em 18 de novembro — a maior espera em mais de dez anos
Especialistas descartam reversão da liquidação e explicam por que o FGC continua responsável pelo pagamento aos investidores
O IPVA mais alto do Rio de Janeiro em 2026 ultrapassa R$ 300 mil e equivale ao preço de um imóvel em muitas cidades do país
Desconto de 15% beneficia os proprietários de veículos emplacados em apenas um Estado; veja qual
Se o ganhador da Mega da Virada de 2025 que ainda não se apresentou à Caixa realmente perder o prazo, terá deixado na mesa o maior prêmio ‘esquecido’ da história das loterias no Brasil.
Decisão atinge lotes específicos de panetones e produtos “funcionais” com ingredientes não autorizados; consumidores devem parar o uso
Espírito Santo concede um dos maiores descontos do país no IPVA 2026 para quem paga à vista e permite parcelamento em até seis vezes
Mato Grosso oferece desconto para pagamento à vista do IPVA 2026 e permite parcelar o imposto ao longo do ano, conforme o final da placa
Golpe conhecido como “Chapolin” impede o travamento das portas e transforma distração em furto silencioso
Distrito Federal mantém alíquotas do IPVA e concede desconto de 10% para quem paga o imposto à vista, com vencimentos a partir de fevereiro
Rio Grande do Sul abre cobrança do IPVA 2026 em dezembro de 2025, com descontos cumulativos e parcelamento em até seis vezes sem juros
Governo de Minas Gerais manteve o desconto para pagamento à vista e o parcelamento do IPVA 2026 em até três vezes, com vencimentos por final de placa
Secretaria da Fazenda do Ceará manteve as alíquotas do IPVA e oferece desconto para pagamento à vista, com benefício extra para participantes do programa Sua Nota Tem Valor
Secretaria da Fazenda do Paraná manteve desconto para pagamento à vista e parcelamento em até cinco vezes, com vencimentos definidos pelo final da placa