Duas novas formas de obter prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda 2023
Prioridades por Lei incluem idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores; mas quem não se enquadra nesses grupos tem alguns jeitos de “furar a fila”
![Imposto de Renda 2023 Leão Dinheiro](https://media.seudinheiro.com/uploads/2023/02/Materia-Imposto-de-Renda-2-Creditos-Montagem-Andrei-Morais-Shutterstock-715x402.jpg)
A Receita Federal divulgou ontem (27) as regras e novidades da declaração de imposto de renda 2023. Entre as mudanças, o Fisco acrescentou duas novas maneiras de o contribuinte tentar receber a sua restituição de IR o mais cedo possível.
Até o ano passado, as únicas prioridades definidas por Lei na hora de receber a restituição eram os idosos (pessoas maiores de 60 anos, com prioridade para os maiores de 80 anos), pessoas com deficiência ou doenças graves e professores (contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério).
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Quem quisesse antecipar ao máximo a restituição, mas não fizesse parte do grupo das prioridades legais, só podia usar a estratégia de entregar a declaração logo nos primeiros dias do prazo. Isso porque a ordem do pagamento das restituições respeita a ordem do processamento das declarações, que, por sua vez, segue a ordem de envio.
A partir deste ano, porém, dois outros critérios passam a ser levados em conta pela Receita para priorizar os pagamentos da restituição de IR: quem utilizar declaração pré-preenchida para prestar contas ao Leão ou optar por receber a restituição por Pix também entrará na lista de prioridades.
A Receita vem tentando estimular o uso da declaração pré-preenchida, que neste ano estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega da declaração de IR, em 15 de março. Por já vir com uma série de informações preenchidas, a modalidade minimiza erros e omissões. A expectativa do Fisco é de que cerca de 25% das declarações deste ano sejam feitas a partir de uma declaração pré-preenchida.
O contribuinte consegue optar pela modalidade diretamente na página inicial do Programa Gerador da Declaração (PGD), na declaração online, via e-CAC, e também no app Meu Imposto de Renda. É preciso verificar se todas as informações estão corretas, corrigir as que não estiverem e acrescentar o que estiver faltando antes de enviar.
Já a opção por receber a restituição via Pix deve ser feita na hora de transmitir a declaração. Lembre-se de que a Receita atualmente só aceita chaves Pix que sejam correspondentes a um número de CPF, não sendo válidas chaves aleatórias, e-mail ou celular.
Declarar cedo continua sendo importante para receber cedo
A ordem de envio da declaração, porém, continua sendo um critério importante para o processamento e, consequentemente, para o pagamento da restituição de IR. Assim, mesmo entre as prioridades, quem declara antes, recebe antes.
Portanto, embora o primeiro lote geralmente seja quase todo destinado às prioridades legais, um maior de 60 anos que entregue a declaração no fim do prazo, por exemplo, dificilmente será restituído no primeiro lote.
A diferença é que agora, além de declarar cedo, o contribuinte que não fizer parte das prioridades legais já garantidas desde os anos anteriores pode aumentar suas chances de receber cedo optando pela declaração pré-preenchida ou pela restituição por Pix.
Para quem puder esperar pela restituição de IR, deixar para a última hora é mais vantajoso
De qualquer forma, se você não precisa receber a sua restituição cedo por algum motivo, recebê-la no último lote, neste ano, está valendo muito a pena. Isso porque as restituições são corrigidas pela taxa Selic, que encontra-se elevada, em 13,75%, e deve permanecer neste patamar até o fim do ano.
O último lote da restituição de IR será pago em 29 de setembro, o que significa que o valor depositado será corrigido pela Selic acumulada de maio até esta data. Assim, compensa deixar para transmitir a declaração na última semana. O prazo de entrega, neste ano, termina em 31 de maio.
Veja o cronograma completo dos lotes das restituições do imposto de renda 2023:
Lote | Data de pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 29 de setembro |
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