🔴 SELECIONAMOS AS MELHORES RECOMENDAÇÕES DO BTG PACTUAL PARA VOCÊ – ACESSE GRATUITAMENTE

Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

IR 2023

Como declarar ETF no imposto de renda, sejam eles de ações ou renda fixa

Os fundos de índice, conhecidos como ETFs, têm cotas negociadas em bolsa, e podem ser de renda fixa ou renda variável. Veja como informá-los na declaração em cada caso

Imposto de Renda 2023 Leão Dinheiro
ETFs de renda variável são declarados como ações, enquanto os de renda fixa são declarados como fundos de renda fixa. Imagem: Montagem Andrei Morais, Shutterstock, Envato

Os fundos de índice, conhecidos como ETF (sigla para Exchange Traded Funds), têm cotas negociadas em bolsa, o que significa que a negociação desses ativos pode obrigar o contribuinte a declarar o imposto de renda 2023. A seguir, vou explicar como declarar ETF no imposto de renda, sejam eles de ações ou renda fixa.

Até o ano passado, quaisquer operações em bolsa de valores, mercadorias e futuros obrigavam, por si só, o contribuinte a declarar o imposto de renda.

A partir deste ano, porém, essa regra mudou, dispensando uma parcela dos contribuintes de entregar a declaração de IR 2023.

Agora, apenas duas situações envolvendo operações em bolsa obrigam à entrega da declaração: ter feito, no ano passado, alienações de ativos em valor superior a R$ 40 mil no ano, como vendas e doações de cotas de ETF; ou, no caso de alienações abaixo desse valor, que elas tenham sido tributadas, como é o caso das vendas com lucro de cotas de ETF.

Caso não se enquadre em nenhuma das duas situações, o investidor fica desobrigado de entregar a declaração do IR 2023 por essa regra. Se ele não se enquadrar em nenhuma das outras regras de obrigatoriedade, fica livre de declarar neste ano, ainda que tenha, por exemplo, comprado ou mantido ETFs na carteira em 2022. Veja todas as situações que obrigam o contribuinte a declarar o imposto de renda 2023.

Lembre-se apenas que, se você teve prejuízos em operações em bolsa que deseja compensar de lucros tributados, é necessário entregar a declaração à Receita, para fazer valer o seu direito.

Leia Também

Além disso, as cotas de ETFs são consideradas bens e integram o seu patrimônio, e contribuintes que tinham um conjunto de bens em valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022 também ficam obrigados a declarar o IR em 2023.

  • Você investe em ações, renda fixa, criptomoedas ou FIIs? Então precisa saber como declarar essas aplicações no seu Imposto de Renda 2023. Clique aqui e acesse um tutorial gratuito, elaborado pelo Seu Dinheiro, com todas as orientações sobre o tema.

Como declarar as cotas de ETF no imposto de renda 2023

Como bens, as cotas de ETFs que fizeram parte do seu patrimônio no ano passado precisam ser declaradas na ficha de Bens e Direitos, grupo 07 - Fundos. Escolha o código 08, em caso de ETFs de renda fixa, ou o código 09, para os demais ETFs, como os de ações.

Abra um item diferente para cada ETF e informe todos aqueles que tinham saldo superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2022.

Informe o CNPJ do ETF no campo próprio e, na “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ do fundo e da administradora, a quantidade de cotas e o número da conta. Se a conta for conjunta, informe também o nome e o CPF do co-titular.

Nos campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”, informe o valor que você possui em cotas pelo seu custo de aquisição, que inclui o preço pago na compra mais as taxas de transação (corretagem, custódia e emolumentos). Você não deve atualizar o valor das cotas pelo seu preço de mercado.

Se você tiver comprado cotas em ofertas públicas, o valor de aquisição da cota e o número de cotas adquiridas estão presentes no boletim de subscrição do fundo.

Caso você tenha comprado cotas aos poucos ou vendido parte das cotas ao longo do ano, você deverá calcular o seu custo médio de aquisição. Na matéria sobre como declarar ações no imposto de renda, eu ensino você a calcular o custo médio de aquisição de ações. As regras para as cotas de ETF são as mesmas.

Se você obteve lucros com a venda de cotas de ETFs no ano passado, esses ganhos são tributados e precisam ser informados na declaração de imposto de renda 2023. A tributação e a forma de declarar, entretanto, variam de acordo com a classe de ativos do ETF, se renda variável ou renda fixa.

Vejamos, a seguir, como declarar ganhos e prejuízos com ETF no imposto de renda 2023 em cada caso.

ETF de ações

Lucros e prejuízos com a venda de cotas de ETFs de ações são tributados e declarados da mesma maneira que as ações negociadas em bolsa, como eu já mostrei na nossa reportagem sobre como declarar ações no IR.

Importante notar, porém, que ETFs não contam com a isenção de IR para vendas de até R$ 20 mil no mercado à vista em um mesmo mês, como ocorre com as ações. Qualquer ganho com a venda de cotas em bolsa é tributado, independentemente do valor, do mercado e do tipo de operação (se comum ou day trade).

Lembre-se ainda de que esse tipo de ganho não vem em informe de rendimentos. É o próprio investidor que deve manter o controle das suas compras e vendas, bem como do custo médio de aquisição das cotas (que deve incluir os custos de transação) e o valor da venda (que deve excluir os custos de transação).

O investidor também é o responsável por calcular o ganho líquido (diferença entre o valor da venda e o custo médio de aquisição das cotas vendidas) e o imposto de renda devido, aplicando a alíquota sobre o valor do ganho líquido.

Esta é de 15% para as operações comuns e de 20% para as operações day trade, aquelas em que a compra e a venda ocorre no mesmo dia.

Caso tenha tido prejuízos com ETFs de ações ou outros ativos de renda variável (ações ou derivativos), no mesmo mês ou em meses anteriores, o investidor pode compensar essas perdas, de forma a reduzir o ganho líquido e, por consequência, o IR devido.

Para isso, antes de calcular o IR devido, subtraia o valor do prejuízo do valor do lucro obtido, e então aplique a alíquota de IR sobre a diferença.

É possível compensar prejuízos com lucros obtidos em quaisquer mercados (à vista, de opções, a termo ou futuros), desde que respeitado o tipo de operação: prejuízos em operações comuns só podem compensar lucros em operações comuns, e prejuízos com day trade só podem compensar lucros com day trade.

Após calcular o imposto devido e antes de preencher o DARF, o investidor deve descontar o imposto de renda retido na fonte, apelidado de "dedo-duro". A quantia vem indicada nas suas notas de corretagem.

O "dedo-duro" é descontado na hora das vendas de ativos de renda variável sujeitas à tributação. A alíquota é de 0,005% do valor da venda, no caso das operações comuns, e de 1% do lucro, no caso de day trade.

Como recolher o IR sobre os ganhos

Não é na época de preencher a declaração que o investidor paga o IR sobre seus ganhos com a venda de cotas de ETF de ações. A apuração dos ganhos, a compensação dos prejuízos e o cálculo do IR devido devem ser feitos mensalmente.

O pagamento do imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da operação de venda que gerou os ganhos, por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).

A responsabilidade pela emissão do DARF também é do investidor, que pode fazê-lo por meio do programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal. O código para ganhos líquidos com operações de bolsa é o 6015.

Alguns bancos disponibilizam o serviço pelo internet banking e há corretoras que o oferecem por meio de suas calculadoras de IR.

Caso você tenha perdido o prazo de pagamento do imposto, o Sicalc pode calcular a multa e os juros de mora para emitir o DARF correto. A multa por atraso é de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do valor do imposto devido.

Já os juros de mora correspondem à Selic do período que vai do mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento. O percentual incide sobre o imposto devido.

Como declarar os ganhos

Quando o contribuinte realiza o recolhimento do imposto da forma correta, ele deve declarar todos os seus ganhos com ETFs de ações na aba Renda Variável da sua declaração, na ficha Operações Comuns / Day Trade.

Eles devem ser informados mês a mês, no item “mercado à vista”, diferenciando-se os ganhos em operações comuns dos ganhos em day trade.

No pé da página de cada mês, é preciso ainda informar o imposto já pago, na linha “imposto pago”, além dos “dedos-duros” nas linhas referentes a “IR fonte”, de acordo com o tipo de operação (se comum ou day trade).

O ganho que você deve informar é o ganho líquido, isto é, o lucro tributável obtido em cada mês descontados as taxas de operação de venda (corretagem, custódia e emolumentos) e os prejuízos compensáveis, mas ainda sem descontar o IR. O ganho líquido é justamente o valor sobre o qual a alíquota de IR incide.

O programa da declaração de imposto de renda 2023 vai calcular o imposto devido para verificar se o resultado bate com o IR já pago, conforme informado pelo contribuinte.

Como declarar os prejuízos

Como dito acima, prejuízos com a venda de ETFs de ações podem ser abatidos de ganhos tributáveis futuros com ativos de renda variável para o investidor reduzir seu imposto de renda a pagar.

Nos meses em que você tiver tido prejuízo líquido - isto é, em que os prejuízos tenham superado os ganhos - você deverá informá-los na aba Renda Variável da declaração, ficha Operações Comuns / Day Trade, exatamente da mesma forma que os lucros, porém com um sinal negativo (-) na frente.

Os prejuízos jamais prescrevem, podendo ser levados para os anos seguintes caso não sejam compensados no mesmo ano em que ocorreram, desde que você não deixe de informá-los na declaração.

Quem tiver prejuízos não compensados do ano anterior (2021) deve informá-los no mês de janeiro no programa do imposto de renda 2023, no campo “Resultado negativo até o mês anterior”.

Lembrando que não é na hora de preencher a declaração que se compensam os prejuízos, mas sim na apuração do IR sobre os ganhos tributados, mês a mês.

Como declarar o IR retido na fonte e não compensado

O abatimento do IR retido na fonte, por sua vez, não pode ser levado para os anos seguintes. Mas pode ser que o contribuinte não consiga compensar todos os “dedos-duros” em um mesmo ano por conta de prejuízos.

Nesse caso, ele pode informar o valor do imposto retido e não compensado na ficha Imposto Pago/Retido, linha 03, “Imposto sobre a Renda na fonte”, para reduzir seu imposto devido total no ajuste anual. Isso pode resultar em menos IR a pagar ou em maior restituição.

ETF de renda fixa

Ganhos com ETFs de renda fixa, por sua vez, são muito mais simples de declarar, devendo ser informados na declaração de maneira análoga aos rendimentos de fundos abertos de renda fixa.

O lucro obtido com a venda de cotas de ETFs de renda fixa é tributado na fonte, de acordo com a duration da carteira do fundo, conforme a seguinte tabela:

Duration (prazo médio de repactuação da carteira)Alíquota de IR
180 dias (cerca de seis meses)25%
De 181 a 720 dias (mais de seis meses a cerca de dois anos)20%
Mais de 720 dias (mais de dois anos)15%

Os ETFs de renda fixa disponíveis na B3 hoje são tributados em 15%.

Como a tributação dos ganhos com a venda de cotas é feita na fonte, o investidor não precisa se preocupar em recolher o IR por conta própria. Basta informar os rendimentos na declaração, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 - Rendimentos de Aplicações Financeiras.

Eventuais prejuízos com a venda de cotas de ETFs de renda fixa, porém, não são compensáveis, como ocorre com as perdas em ETFs de ações.

Uma observação sobre os fundos de renda fixa com cotas negociadas em bolsa

Os fundos de debêntures incentivadas com cotas negociadas em bolsa são fundos de renda fixa, mas não ETFs. Então a maneira de informá-los na declaração é um pouco diferente, embora também sejam fundos fechados de renda fixa.

A maneira de declarar as cotas na ficha de Bens e Direitos é semelhante à de declarar cotas de ETF no imposto de renda, porém você deve selecionar o grupo 07 - Fundos e o código 99 - Outros fundos.

Já os rendimentos - tanto com a venda das cotas quanto aqueles distribuídos periodicamente pelo fundo - são isentos de IR. Sendo assim, devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 26 - Outros.

COMPARTILHAR

Whatsapp Linkedin Telegram
POUPANÇA FORÇADA

Investiu seu FGTS na Eletrobras? Veja se valeu a pena essa aposta e quais são as alternativas se quiser pular fora

10 de junho de 2025 - 7:03

Privatização da estatal elétrica completa três anos neste mês; Seu Dinheiro compara o retorno para quem ficou no FGTS com o que foi entregue pelos Fundos Mútuos de Privatização da Eletrobras

O QUE PODE VIR POR AÍ

O que sabemos até agora sobre o aumento da tributação dos investimentos e o fim da isenção de IR de LCIs, LCAs e outros incentivados

9 de junho de 2025 - 20:57

Propostas precisarão passar pelo crivo do Congresso; veja quais já foram comentadas publicamente por Haddad e Hugo Motta e quais ainda estão no campo do rumor

AGORA É PRA VALER

Nova fase do consignado privado começa com portabilidade liberada e crédito adicional para trabalhadores; entenda as novidades

6 de junho de 2025 - 15:56

O programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada

ADIA, MAS (AINDA) NÃO CAI

Governo adia para 25 de junho cobrança de nova alíquota do IOF sobre previdência

4 de junho de 2025 - 11:11

Aportes mensais acima de R$ 50 mil em planos de previdência privada do tipo VGBL serão taxados em 5% a partir de 25 de junho

NOVIDADE NO PIX

Pix Automático vem aí: Banco Central lança nova funcionalidade, que pode substituir débito automático e cartão de crédito; veja como vai funcionar

4 de junho de 2025 - 10:16

A nova função vai ao ar no próximo dia 16 e promete facilitar pagamentos de contas como academia, condomínio e assinaturas de streaming

PREPARE O BOLSO

Conta de luz vai ficar mais cara em junho: Aneel aciona a bandeira vermelha e pede uso responsável de energia

2 de junho de 2025 - 12:19

Com a mudança, as contas de luz terão adicional de R$ 4,46 a cada 100 kW/h consumidos

IR 2025

Caiu na malha fina do imposto de renda? Veja como regularizar a situação

2 de junho de 2025 - 7:45

Saiba como regularizar a sua situação junto à Receita Federal caso a sua declaração apresente informações inconsistentes e caia na malha fina do imposto de renda

IR 2025

Perdeu o prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2025? Saiba o que fazer

31 de maio de 2025 - 0:00

Prazo oficial para o envio da sua declaração do imposto de renda 2025 terminou às 23h59 de 30 de maio. Saiba como acertar as contas com o Leão agora e pagar a multa por atraso

INVESTIR NA ERA DO PIX

Sem restrição de dia ou horário: fundos do Itaú voltados para liquidez passam a permitir resgates 24h por dia

30 de maio de 2025 - 18:07

Itaú Privilège, voltado para o público geral, e Itaú Wealth DI, voltado para o segmento Private, passam a permitir transações mesmo com o mercado fechado

RESSARCIMENTO A CAMINHO

Fraude no INSS: AGU afirma que governo deve usar dinheiro público para ressarcir os aposentados e pensionistas

30 de maio de 2025 - 17:22

Depois, o dinheiro deve voltar aos cofres da União a partir da venda dos bens apreendidos das entidades fraudadoras, segundo o advogado-geral da União

IR 2025

Prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2025 termina nesta sexta (30). Saiba o que fazer se não der tempo

30 de maio de 2025 - 7:02

Hoje também é o último dia para entrega das declarações de saída definitiva, final de espólio e para o pagamento do IR caso ainda haja imposto devido ao fim da declaração

ENGOLIDO PELO LEÃO

2025 só começa agora: até esta quinta (29), você trabalhou apenas para pagar impostos ao governo, diz estudo

29 de maio de 2025 - 11:47

O volume de dias trabalhados para arcar com a carga tributária brasileira mais que dobrou desde a década de 1970, segundo o IBPT

IR 2025

É só até esta sexta (30)! Este guia rápido ajuda quem deixou para declarar o imposto de renda 2025 na última hora

29 de maio de 2025 - 7:11

Veja como agilizar o preenchimento da declaração para não perder o prazo e acabar pagando multa

DINHEIRO NÃO TRAZ FELICIDADE?

Visa lança cartão para público ultrarrico, com direito a experiências que o dinheiro não compra; entenda quem pode ser cliente

28 de maio de 2025 - 16:36

Com a barra bem alta, público potencial do programa de fidelidade é de apenas 200 mil pessoas no país e requer convite de bancos para entrar no “clube de mimos”

IR 2025

Deixou o Brasil em 2024? Veja como preencher a declaração de saída definitiva do país em 2025; prazo vai até 30 de maio

28 de maio de 2025 - 15:59

O documento é necessário para encerrar as obrigações fiscais no país e evitar dores de cabeça com a dupla tributação e outros problemas no futuro

SIMULAMOS!

Após alta do IOF, contas em dólar ainda valem mais a pena que cartões pré-pagos e cartões de crédito? Fizemos as contas

28 de maio de 2025 - 7:03

Comparamos cotações de contas como Wise, Nomad, Avenue e as contas globais de bancos com a compra de papel-moeda, cartões pré-pagos e cartões de crédito internacionais

DE OLHO NO CRONOGRAMA

Carrefour Brasil sairá da bolsa na sexta-feira; veja como ficam as ações CRFB3 na sua carteira e quem recebe dividendos

27 de maio de 2025 - 10:28

Com a unificação das operações brasileira e francesa, os BDRs da matriz global do Carrefour começam a ser negociados já na próxima semana

IR 2025

Como declarar o imposto de renda 2025: tudo que você precisa saber para prestar contas ao Leão

27 de maio de 2025 - 7:17

Neste guia, você encontra o caminho das pedras para preencher e entregar a sua declaração de imposto de renda, mesmo que seja a sua primeira vez

15 ANOS DE LUTA

STF decide pelo direito à correção do retorno da poupança nos planos Bresser, Verão e Collor, mas favorece acordo coletivo polêmico

26 de maio de 2025 - 16:56

Julgamento encerrado na sexta-feira (23) concluiu ação que começou em 2009, mas ainda há dúvidas em aberto que devem gerar novos embargos

O DINHEIRO SUMIU?

Usuários relatam erro no app do FGTS e saldo zerado; Caixa confirma instabilidade

26 de maio de 2025 - 13:55

Aplicativo apresenta mensagens como “saldo inexistente” e “sem contas FGTS”; usuários relatam instabilidade e falta de atendimento pela Caixa

Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar