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Estadão Conteúdo

VITÓRIA PARA O IBAMA

STJ mantém multa milionária contra a Petrobras por desastre em plataforma de petróleo; relembre o caso

O caso envolve a explosão e naufrágio da plataforma P-36, a maior produtora de petróleo em alto-mar do mundo na época, ocorrido em 2001

Estadão Conteúdo
13 de setembro de 2023
16:01 - atualizado às 14:45
Ilustração de uma plataforma de petróleo no mar, com o pôr do sol ao fundo. Representação de empresas petroleiras, como Petrobras (PETR4), PetroRio (PRIO3) e Dommo (DMMO3)
Plataforma de petróleo - Imagem: Shutterstock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma multa de R$ 5 milhões contra a Petrobras (PETR4) por um acidente ambiental no Rio de Janeiro, em 2001.

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A tragédia envolve a explosão e naufrágio da plataforma P-36, a maior produtora de petróleo em alto-mar do mundo na época. As duas explosões ocorridas na plataforma deixaram 11 mortos. A estrutura foi a pique carregada de óleo.

A Segunda Turma do STJ, na sessão da terça-feira (12), manteve a multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por conta da poluição gerada pela destruição da estrutura.

Quando ocorreram as explosões, havia 175 pessoas a bordo. As duas sentenças de tribunais inferiores também foram desfavoráveis para a petroleira.

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O que diz a Petrobras

A Petrobras tentava anular o auto de infração do Ibama porque, segundo a empresa, a aplicação da multa estaria prescrita. Ela disse também que não havia sido demonstrada nos autos a ocorrência de poluição ambiental e que não havia provas de danos à saúde humana e aos animais da região.

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Os ministros lembraram que o caso ficou reconhecido internacionalmente pela extrema gravidade ambiental.

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O relator do processo, o ministro Francisco Falcão, afirmou que há uma extensa quantidade de provas sobre isso e citou um relatório apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que diz que o derramamento de seis mil litros de óleo no mar formou uma mancha contínua de oito quilômetros quadrados, o que afetou a fauna e flora marinhas.

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"A insurgência reiterada da empresa recorrente contra a atuação do órgão ambiental, durante vasto lapso temporal, evidencia, quiçá, a falência absoluta do sistema sancionatório administrativo de proteção ao meio ambiente, contrariando, ainda, os padrões de responsabilidade social e ambiental", afirmou o ministro Francisco Falcão no acórdão que adotou considerações do ministro Herman Benjamin.

Falcão confirmou a sentença do TRF-2, que entendeu que o naufrágio da plataforma foi "desencadeado por erro de projeto ou de execução de alguma tarefa a bordo" e que causou poluição e consequente infração ambiental, "estando o auto lavrado pela autarquia federal devidamente motivado".

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Procurada, a Petrobras não respondeu à reportagem.

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