Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
VITÓRIA PARA O IBAMA

STJ mantém multa milionária contra a Petrobras por desastre em plataforma de petróleo; relembre o caso

O caso envolve a explosão e naufrágio da plataforma P-36, a maior produtora de petróleo em alto-mar do mundo na época, ocorrido em 2001

Ilustração de uma plataforma de petróleo no mar, com o pôr do sol ao fundo. Representação de empresas petroleiras, como Petrobras (PETR4), PetroRio (PRIO3) e Dommo (DMMO3)
Plataforma de petróleo - Imagem: Shutterstock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma multa de R$ 5 milhões contra a Petrobras (PETR4) por um acidente ambiental no Rio de Janeiro, em 2001.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A tragédia envolve a explosão e naufrágio da plataforma P-36, a maior produtora de petróleo em alto-mar do mundo na época. As duas explosões ocorridas na plataforma deixaram 11 mortos. A estrutura foi a pique carregada de óleo.

A Segunda Turma do STJ, na sessão da terça-feira (12), manteve a multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por conta da poluição gerada pela destruição da estrutura.

Quando ocorreram as explosões, havia 175 pessoas a bordo. As duas sentenças de tribunais inferiores também foram desfavoráveis para a petroleira.

  • [SOCIEDADE MICROCAP] A Empiricus vai selecionar um seleto grupo de investidores que terá acesso imediato à lista de 10 melhores ações para comprar no 2º semestre; veja como fazer parte

O que diz a Petrobras

A Petrobras tentava anular o auto de infração do Ibama porque, segundo a empresa, a aplicação da multa estaria prescrita. Ela disse também que não havia sido demonstrada nos autos a ocorrência de poluição ambiental e que não havia provas de danos à saúde humana e aos animais da região.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Os ministros lembraram que o caso ficou reconhecido internacionalmente pela extrema gravidade ambiental.

Leia Também

VEJA ONDE APOSTAR

Crise do varejo no 1T26 reflete problema estrutural, diz BTG, mas ainda há empresas que se salvam

PASSO A PASSO

Ypê pede o Pix de quem comprou produtos suspensos pela Anvisa: como pedir o reembolso?

O relator do processo, o ministro Francisco Falcão, afirmou que há uma extensa quantidade de provas sobre isso e citou um relatório apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que diz que o derramamento de seis mil litros de óleo no mar formou uma mancha contínua de oito quilômetros quadrados, o que afetou a fauna e flora marinhas.

ONDE INVESTIR EM SETEMBRO - Novo programa do SD Select mostra as principais recomendações em ações, dividendos, FIIs e BDRs

"A insurgência reiterada da empresa recorrente contra a atuação do órgão ambiental, durante vasto lapso temporal, evidencia, quiçá, a falência absoluta do sistema sancionatório administrativo de proteção ao meio ambiente, contrariando, ainda, os padrões de responsabilidade social e ambiental", afirmou o ministro Francisco Falcão no acórdão que adotou considerações do ministro Herman Benjamin.

Falcão confirmou a sentença do TRF-2, que entendeu que o naufrágio da plataforma foi "desencadeado por erro de projeto ou de execução de alguma tarefa a bordo" e que causou poluição e consequente infração ambiental, "estando o auto lavrado pela autarquia federal devidamente motivado".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Procurada, a Petrobras não respondeu à reportagem.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Caminhões da Ambipar (AMBP3) 15 de maio de 2026 - 16:36
Pão de Açúcar 15 de maio de 2026 - 12:35
14 de maio de 2026 - 12:11
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar
Jul.ia
Jul.ia
Jul.ia

Olá, Eu sou a Jul.ia, Posso te ajudar com seu IR 2026?

FAÇA SUA PERGUNTA
Dúvidas sobre IR 2026?
FAÇA SUA PERGUNTA
Jul.ia
Jul.ia