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O Seu Dinheiro conversou com Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP; Sergio Cavalheiro, mestre em Direito Empresarial; e Denner Pires, especialista em Direito do Consumidor, para sanar todas as questões dos clientes
Pouco mais de uma semana desde a revelação de um rombo contábil e dívidas que chegam a R$ 43 bilhões, a Americanas (AMER3) entrou com pedido de recuperação judicial. Mas a principal dúvida que fica entre os consumidores é: o que acontece com os clientes da varejista?
O Seu Dinheiro conversou com Guilherme Farid, diretor executivo e chefe de Gabinete do Procon-SP; Sergio Cavalheiro, mestre em Direito Bancário, Financeiro e Empresarial; e Denner Pires, especialista em Direito do Consumidor da RGL Advogados, para sanar as principais questões dos clientes da Americanas. Confira a seguir tudo o que você precisa saber.
Atualmente, todos os clientes que realizarem compras fora das lojas físicas da Americanas contam com um período para exercer o seu direito de arrependimento, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Isto é, aquisições por telefone, site ou aplicativo estão incluídas, desde que sejam feitas fora do estabelecimento da varejista.
Segundo o CDC, o período para desistência é de 7 dias, contados a partir da compra do produto ou do recebimento da entrega. Caso o consumidor deseje devolver uma compra que foi entregue, o produto deve estar em indícios de uso, sem violação do lacre original do fabricante.
Porém, a lei garante que a embalagem ou caixa originais não precisam estar lacradas para que seja válida a desistência, mas sim o produto adquirido.
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Com isso, o cliente não deve explicar qualquer motivo para desistir da compra, e o vendedor não tem outra opção senão pagar o reembolso.
A situação muda quando o cliente efetua sua compra presencialmente. Caso o consumidor adquira algum produto em uma loja física da Americanas e queira desistir do negócio, não há garantia pela lei que assegure a desistência.
A única possibilidade de troca ou devolução em estabelecimentos físicos garantida pelo CDC é em caso de danos ou defeitos no produto.
Em entrevista ao Seu Dinheiro, o chefe de gabinete do Procon-SP, Guilherme Farid, afirmou que, apesar de a Americanas ter entrado em recuperação judicial, as regras para cancelamento, troca e devolução de compras seguem inalteradas.
“Continua tudo normal. O prazo para arrependimento de compras online é de sete dias, a contar da compra ou do recebimento do produto. E isso continua valendo para todos os consumidores que fizeram compras online.
Segundo Farid, as normas e prazos também são válidos para os consumidores que efetuaram compras no site ou aplicativo da Americanas antes da descoberta da fraude contábil bilionária.
“Não há justificativa jurídica para cancelamentos de compras que não estejam amparados no direito de arrependimento ou eventual troca por defeito do produto”, disse o diretor executivo.
Ou seja, qualquer pessoa pode desistir da compra pelo simples fato de a empresa estar passando por esses problemas se ficar inseguro sobre o recebimento da mercadoria. Isso no caso de a aquisição ter sido feita pelos canais digitais.
“Para o consumidor do dia a dia não muda. Então, ele vai continuar tendo o mesmo prazo de reclamação, vai poder entrar com o processo. Se der algum problema, vai poder reclamar. Se o produto vem com defeito, ele pode trocar”, explica o especialista em Direito do Consumidor, Denner Pires.
Conforme a reportagem do Seu Dinheiro mostrou na tarde de quinta-feira, os consumidores não se mostram receosos em comprar produtos na Americanas — isso, é claro, em compras feitas nas lojas físicas.
Quando falamos de comprar online — incluindo Submarino, Shoptime e a própria Americanas.com —, porém, a situação é outra.
Segundo o advogado Sergio Cavalheiro, os consumidores devem pensar duas vezes antes de aproveitar uma eventual liquidação nos sites da varejista. “Cuidado para compras que não são em loja, que você carrega na hora. Porque tem incerteza de recebimento do produto e de reembolso em caso de cancelamento.”
Porém, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) destaca que, independentemente da recuperação judicial, nada muda na relação da Americanas com o consumidor.
Isso significa que a empresa continua obrigada a entregar os produtos dentro dos prazos estabelecidos ou a realizar reembolsos em casos de desistência.
De acordo com Guilherme Farid, do Procon, no momento até então, não há motivos de preocupação na rotina das relações de consumo — isto é, entre a Americanas e o cliente.
“A empresa foi notificada pelo Procon e respondeu que as relações de consumo não serão afetadas por essa crise. [...] Hoje, não temos elementos a justificar uma preocupação com as compras que o consumidor vem realizando junto à empresa.”
Na visão do advogado e mestre em Direito Sergio Cavalheiro, a questão de recebimento dos produtos comprados na Americanas através da internet é um ponto de atenção para o consumidor.
Isso porque o advogado acredita que a cadeia de suprimentos da varejista eventualmente pode ser afetada pela recuperação judicial.
“A gente pode ver um efeito cascata que pode impactar o consumidor [após a recuperação judicial]. O fornecedor [da Americanas] pode começar a adotar uma posição protetiva natural. ‘Será que eu vou vender para Americanas a prazo?’. Com isso, você tem um desabastecimento e pode começar a reter as entregas. E aí você começa a ter problema”, disse Cavalheiro.
Por outro lado, o sócio da RGL Advogados, Denner Pires, afirma que a recuperação judicial traz uma certa blindagem à operação da varejista.
“Recuperação judicial quer dizer que a empresa tem um conglomerado de dívidas e de credores, mas ainda tem potencial para continuar atendendo e sobrevivendo”, conta Pires.
O chefe do gabinete do Procon-SP, Guilherme Farid, destaca que o pedido de recuperação judicial afeta os credores da empresa, não os consumidores.
“Agora, eventualmente, se a recuperação não for bem sucedida com algum fornecedor específico, isto pode interromper uma cadeia de consumo e, eventualmente, afetar o consumidor. Mas, por hora, é uma especulação apenas, porque não temos elementos objetivos externos e seguros a apontar que isso ocorrerá”, explicou Farid ao Seu Dinheiro.
Outra preocupação que ronda a mente dos consumidores é: o que acontece caso a recuperação da Americanas não dê certo e a empresa entre em falência?
De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Guilherme Farid, o cliente será extremamente afetado caso a varejista venha a falir. “Nesse caso, o consumidor terá dificuldade de acesso inclusive a informações, a canais de reclamação.”
“Dentro da fila de preferências que se tem no pagamento de uma falência, primeiro se pagam os títulos de natureza trabalhista, depois de natureza tributária, os credores que têm garantia real sobre dívidas e, por fim, os credores. Então, no caso de falência, os consumidores serão os últimos a receber o valor que sobrar da empresa após liquidar todas as suas dívidas preferenciais pela lei.”
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