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O reajuste muda também o piso do INSS. Veja como ficam as aposentadorias, o seguro-desemprego, o abono do PIS/Pasep e o MEI.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já assinou o decreto com o novo salário mínimo, que entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024: R$ 1.412. O valor é R$ 92 acima dos atuais R$ 1.320, mas abaixo da estimativa do próprio governo, que previa R$ 1.421.
O cálculo foi feito considerando a inflação medida pelo INPC dos últimos 12 meses — neste caso, 3,85% — somada ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores — que foi de 3% em 2022.
Essa soma resultou no valor arredondado de R$ 1.412. Se não houvesse a fórmula de reajuste definida em lei, o governo ainda seria obrigado pela Constituição a reajustar o salário mínimo pela inflação do período.
Nesse cenário, considerando a inflação acumulada de 12 meses até novembro, o valor passaria a ser R$ 1.371.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) calcula mensalmente o preço da cesta básica de alimentos em 17 capitais brasileiras.
A partir dela, também calcula qual seria o salário-mínimo ideal para cobrir as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.
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Em novembro, o Dieese indicou que o salário mínimo ideal deveria ser de R$ 6.294,71 — 4,4 vezes maior do que o valor previsto para o ano que vem.
Com o reajuste do salário mínimo para 2024, também mudam as aposentadorias, os abonos salariais do PIS/Pasep, o seguro-desemprego e o MEI. Confira os novos valores:
As aposentadorias seguem o valor do salário mínimo como piso para pagamento. Assim, todos os aposentados receberão pelo menos R$ 1.421 a partir de 2024.
Quem ganha acima do mínimo terá um percentual de reajuste menor. Os benefícios do INSS são reajustados pelo INPC, ou seja, considerando apenas a inflação.
O benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos deve se basear no novo mínimo de R$ 1.412.
Tem direito quem trabalhou ao menos um mês com registro formal e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base de referência — neste caso, será o ano de 2021 —, pois o abono agora é pago com dois anos de intervalo.
Além disso, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
A primeira faixa do seguro-desemprego, benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, também segue o salário mínimo.
Por isso, o menor valor desse amparo também será de R$ 1.412. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.
Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo.
O reajuste do piso nacional afeta também os microempreendedores individuais (MEIs) — eles recolhem mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS.
Com isso, têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. Esse recolhimento mensal era de R$ 66 e sobe para R$ 70,60.
Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Imposto sobre Serviços (ISS) se a empresa é do ramo de serviços. Comércio e serviços recolhem os dois.
*Com informações da Folha de S.Paulo e de O Globo
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