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Debêntures de infraestrutura: veja o que diz o texto aprovado pela Câmara para impulsionar ações do PAC

Debêntures são títulos de dívida que as empresas podem lançar no mercado com o objetivo captar recursos para financiar seus projetos de investimento

Obra de insfraestrutura; debêntures de infraestrutura
Imagem: Shutterstock

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (13) a criação das debêntures de infraestrutura, um instrumento no mercado de capitais que prevê incentivos tributários para alavancar o investimento no setor. O texto havia voltado para análise dos deputados após sofrer alterações no Senado e, agora, vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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A medida já foi citada pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, como uma forma de impulsionar ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Debêntures são títulos de dívida que as empresas podem lançar no mercado com o objetivo captar recursos para financiar seus projetos de investimento.

Esses títulos podem ser adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, que passam a receber juros de forma periódica até o pagamento integral, numa espécie de empréstimo.

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O que diz o texto?

A proposta aprovada pelo Congresso cria uma nova modalidade, as debêntures de infraestrutura, que se somam às debêntures incentivadas, em vigor desde 2011 também com objetivo de alavancar empreendimentos no setor.

Tanto as debêntures incentivadas, quanto as de infraestrutura funcionam com base em incentivos tributários. A diferença é que, no primeiro caso, esse benefício é para os compradores dos títulos.

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Já na modalidade criada agora pelo Congresso, a vantagem é para as empresas emissoras das debêntures, que podem ser prestadoras de serviços públicos em busca de recursos privados, como concessionárias de energia e saneamento ou suas controladoras diretas e indiretas.

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O benefício para as empresas emissoras das debêntures de infraestrutura é que elas poderão excluir da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da determinação de seu lucro real, que serve de referência para o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o valor de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos, em cada período.

Incentivos tributários com debêntures

"Tais delineamentos conferidos pelo projeto ora apresentado objetivam que as 'debêntures de infraestrutura' possam ser emitidas com juros mais atrativos do que outros papéis do mercado de capitais", diz a justificativa do projeto.

Ou seja, a expectativa é que, ao conceder às concessionárias o incentivo tributário, elas ofereçam juros mais atrativos pelas debêntures, o que aumentaria o interesse do setor privado em financiar os projetos.

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O relator do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), acatou uma emenda proposta pelo Senado que estabelece uma alíquota de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de detentores desta nova modalidade que residem em paraísos fiscais.

O parlamentar também manteve fora do texto o aumento de 15% para 25% do IRPJ sobre as debêntures incentivadas, que existem desde 2011.

Ajuste com as emendas

O relator acatou ainda uma emenda dos senadores que retira o limite de cinco anos para as empresas emissoras dos títulos terem direito aos incentivos fiscais e determina que essa autorização seja feita anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

"A proposta do Senado Federal aprimora significativamente o texto, ao possibilitar uma maior flexibilidade em relação ao alinhamento do benefício ora criado às exigências previstas na legislação financeira", diz Jardim.

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*Com informações do Estadão Conteúdo

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