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FORA DA CLT

Alexandre de Moraes derruba decisão que reconhecia vínculo trabalhista entre motorista e aplicativo

Situação do motorista do aplicativo se assemelha à do trabalhador autônomo, de acordo com decisão do ministro do STF

Ministro do STF, Alexandre de Moraes
Ministro do STF, Alexandre de Moraes. - Imagem: André Dusek/Estadão Conteúdo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou, em decisão monocrática, o vínculo de emprego entre a companhia de transporte por aplicativo Cabify e um motorista.

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Ele derrubou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de Minas Gerais, que havia reconhecido o vínculo trabalhista.

Ao acolher o recurso da Cabify, Moraes afirmou que a Constituição permite formas de emprego alternativas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a terceirização.

Para o ministro, a situação do motorista do aplicativo se assemelha à do trabalhador autônomo. A decisão foi assinada na última sexta-feira, 19, e publicada na terça-feira, 23.

"Realmente, a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma reclamante mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial", disse Moraes na decisão.

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Aliás, vale destacar que o governo prepara uma regulação específica sobre o trabalho por aplicativos. No início do mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto para tratar do tema.

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Trabalhadores não querem CLT, diz pesquisa

Seja como for, o formato de trabalho vigente pela CLT parece não interessar à maioria dos trabalhadores por aplicativo.

Uma pesquisa Datafolha a pedido de iFood e Uber revelou que três a cada quatro trabalhadores preferem o modelo atual a um emprego CLT.

Por outro lado, sete em cada dez contribuiriam para a Previdência caso as empresas empregadoras automatizassem o processo.

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Ainda de acordo com o levantamento, 89% dos trabalhadores aprovam novos direitos. Mas isso desde que não percam a flexibilidade e possam, por exemplo, continuar a atuar em múltiplas plataformas e escolher quais horários fazer e quais viagens aceitar.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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