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Leitor quer saber se, ao usar parte do patrimônio do pai para quitar dívida de R$ 500 mil, sua irmã poderia ser excluída da herança
A falta de responsabilidade financeira de uma pessoa pode contaminar as finanças e o patrimônio de toda a sua família. Na coluna de hoje da Dinheirista, vamos analisar a pergunta de um leitor que está preocupado com o que pode acontecer à sua futura herança agora que uma das suas irmãs fez uma dívida astronômica e deixou para o seu pai pagar.
Se você quer fazer como ele e ver sua dúvida sobre dinheiro e investimentos respondida por aqui, você pode enviá-la por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com. Vamos à pergunta:
Em primeiro lugar, é importante frisar que não existe herança de pessoa viva. Não há que se falar em direito à herança, uma vez que aquele que seria o autor da herança, no caso o seu pai, ainda não morreu.
Dito isso, segundo os advogados Vitor Antony Ferrari e Ivan Kubala, do escritório Mazzucco & Mello Sociedade de Advogados, neste caso não se trata de antecipação da herança para a sua irmã.
O que vai acontecer, dizem os especialistas em Planejamento Sucessório e Patrimonial, é que seu pai simplesmente vai pagar uma dívida da sua irmã com o dinheiro oriundo da venda da casa de praia. Só que, ao fazer isso, ela vai ficar devendo para ele, ou seja, o pai passa a ter um crédito em relação à filha.
Isso significa que, se ela não pagar ao seu pai, esse crédito vai passar a integrar o espólio quando ele morrer, e a sua irmã passará a dever para o espólio. O crédito, assim como o dinheiro que restou da venda do imóvel, se tiver sido preservado, serão repartidos entre todos os herdeiros. Só que a sua irmã poderá ter o valor da dívida com o espólio abatido da parte dela na herança.
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Em outras palavras, ela pode precisar usar a parte dela na herança para pagar a dívida que tinha com o pai, e os demais irmãos serão ressarcidos, pois cada um terá uma parte nesse crédito que era do pai.
O problema é que seu pai pode querer perdoar a dívida da sua irmã, ou então nunca declarar esse crédito no imposto de renda, fazendo com que ele acabe sendo esquecido. O ideal, para os demais filhos não serem prejudicados, seria documentar tudo isso: fazer um contrato de empréstimo entre os dois, ainda que não haja cobrança de juros, e ambos sempre declararem a existência dessa dívida no imposto de renda, a fim de evitar disputas entre os irmãos na hora do futuro inventário.
No último vídeo da Dinheirista publicado do canal de YouTube do Seu Dinheiro, respondemos também à pergunta de outra leitora, que nos enviou e-mail. Ela tem ações da antiga Via, hoje rebatizada de Grupo Casas Bahia, e quer saber o que fazer com os papéis da varejista, que amargam fortes perdas no ano. Confira:
Veja a resposta para essa dúvida no vídeo a seguir:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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