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Na coluna da Dinheirista de hoje, leitor quer saber se teria direito à herança de ex-esposa caso ela venha a falecer
Idade avançada e doenças graves são condições que levam a maioria das pessoas que têm algum patrimônio a começar a planejar a sucessão dos seus bens após a sua morte. Quem terá direito à herança? Que medidas legais eu devo tomar para ser justo com meus entes queridos? É possível já começar a transmitir esses recursos de modo a evitar os custos e a burocracia de um inventário?
Da mesma forma, as pessoas que podem vir a ter algum direito sobre esses bens começam a se mobilizar, e eventualmente ocorre algum tipo de “passagem de bastão”: como proceder quando a pessoa em questão falecer, que providências tomar, quem assume qual função.
A pergunta da Dinheirista de hoje é de um leitor cuja ex-mulher, com a qual ele construiu um patrimônio, está em um estágio avançado de um câncer. Ele quer saber se faria parte da partilha de herança ou não.
Se quiser fazer como ele e ver sua pergunta sobre finanças e investimentos respondida neste espaço, envie sua dúvida por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com.
Não. Segundo os advogados Vitor Antony Ferrari e Ivan Kubala, especialistas em Planejamento Sucessório e Patrimonial do escritório Mazzucco & Mello, o que poderia te dar direito à outra casa como herança era o casamento, mas a extinção dessa união também extingue esse direito.
A única hipótese de você ter direito a esse imóvel caso ela venha a falecer é se ela te deixar esse bem em testamento, dizem os especialistas.
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Este outro leitor, que teve sua dúvida respondida no último vídeo da Dinheirista, foi fiador do FIES para uma pessoa que ficou inadimplente, e agora perdeu o contato com ela. Confira a pergunta:
Veja a resposta para esta dúvida no vídeo a seguir, publicado no YouTube do Seu Dinheiro:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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