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A Dinheirista nasceu para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). No episódio de estreia, recuperação judicial para pessoas físicas: posso fazer como a Americanas se não conseguir pagar minhas dívidas?
Olá! Para quem não me conhece, eu sou Julia Wiltgen, repórter do Seu Dinheiro. Desde que comecei a cobrir finanças pessoais e investimentos, em 2010, eu recebo mensagens e mais mensagens de leitores com dúvidas sobre dinheiro.
São e-mails e comentários em matérias, vídeos e redes sociais com demandas que vão das perguntas mais simples e objetivas a descrições minuciosas de situações cabeludas e até pedidos de consultoria (aos quais, claro, eu não posso atender, até por questões regulatórias). Isso sem contar as dúvidas de amigos, parentes e conhecidos.
Sempre procurei responder ao máximo de perguntas possível, e algumas delas até renderam reportagens, por tratarem de situações mais universais, que provavelmente contemplavam muito mais gente.
Foi pensando nisso que nasceu A Dinheirista, novo quadro do Seu Dinheiro no qual eu tento solucionar as suas aflições financeiras (ou então, dependendo da encrenca em que você meteu o seu bolso, te deixar ainda mais desesperado).
A proposta é responder, em vídeo e texto, a perguntas dos leitores e espectadores do Seu Dinheiro, e também comentar situações publicamente relatadas na internet que possam gerar dúvidas financeiras em quem nos acompanha. Além de, por que não, reagir a alguns “takes errados” sobre economia e finanças que a gente vê por aí.
Para mandar suas perguntas e causos financeiros, basta escrever para adinheirista@seudinheiro.com .
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Nesta semana, publicamos nosso vídeo de estreia, com as respostas a duas perguntas. Vamos à primeira:
Bem, vamos lá: primeiramente, não existe recuperação judicial de pessoa física no Brasil, apenas de pessoas jurídicas, caso de empresas como a Americanas.
Na recuperação judicial, a empresa não foge das dívidas exatamente. O que ocorre é uma suspensão da cobrança por um período de seis meses, no qual a companhia superendividada deve propor um plano de renegociação dos seus débitos, que geralmente envolve medidas como aumento de capital pelos acionistas e venda de ativos.
Então a ideia da RJ é que a empresa consiga pagar aos credores o máximo possível do que ela deve, ainda que, para isso, ela precise alongar prazos, receber descontos ou mesmo sair de alguns negócios.
A pessoa física, por sua vez, dispõe de um mecanismo chamado insolvência civil, que é mais parecido com a falência, uma etapa que, para as pessoas jurídicas, só vem em último caso, geralmente depois de uma tentativa de RJ.
A insolvência civil é destinada às pessoas físicas cujas dívidas superem o valor do seu patrimônio. Nela, o devedor perde o direito de administrar e dispor dos seus bens, que passam a ser geridos por um administrador nomeado pelo juiz.
Este administrador pode, portanto, até vender os bens do endividado para quitar os seus débitos. Ou seja, é uma medida um pouco extrema e que provavelmente a maioria das pessoas gostaria de evitar.
No caso do carro da pergunta, certamente se trata de um veículo financiado. Nesse caso, para início de conversa, ele ainda não pertence à pessoa que o comprou, mas ao banco. Ele só passa a ser do comprador quando o financiamento é quitado.
Isso porque os financiamentos de veículos contam com alienação fiduciária, isto é, o bem financiado - no caso, o carro - é a garantia do financiamento. Então, ele pode sim ser retomado pelo banco em caso de inadimplência.
Mas então isso quer dizer que a empresa de um bilionário pode dar calote nas suas dívidas e não perder nada, enquanto eu, se ficar inadimplente, posso perder meus bens?
Bem, no caso específico de financiamentos de veículos, os bancos em geral fazem de tudo para não precisarem retomar o bem, já que veículos em geral se desvalorizam, então não é um bom negócio para o banco.
Se você, pessoa física, tiver dificuldade de pagar um financiamento de veículo, é sempre possível tentar renegociar com o banco condições melhores para pagar suas dívidas - por exemplo, pedindo uma extensão de prazo, redução de juros, ou mesmo trocando para uma linha de crédito mais barata.
Dessa forma, você evita perder seu bem e ficar com o nome sujo.
Você pode conferir a resposta a essa pergunta no vídeo a seguir, elaborada com o auxílio do Armando de Souza Mesquita Neto, sócio do escritório A. Mesquita Advogados:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com .
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