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O governo federal decretou ponto facultativo nos dias de jogos da seleção; nas empresas, a paralisação das atividades durante a partida não é obrigatória

A Copa do Mundo feminina de futebol começou oficialmente nesta quinta (20), e a seleção brasileira entra em campo na próxima segunda-feira (24).
E, a exemplo do torneio masculino, que aconteceu entre novembro e dezembro do ano passado, a dúvida voltou à mesa: jogo do Brasil é sinônimo de folga no trabalho?
Vale lembrar que, no Brasil, não há qualquer legislação específica vigente sobre a obrigatoriedade de folga ou intervalo de atividades profissionais durante as partidas da seleção brasileira em qualquer evento mundial.
Porém, na última terça-feira (18), o governo federal decretou ponto facultativo nos dias de jogos da seleção — mas apenas para servidores públicos da União, bem como estagiários e contratados temporários na esfera federal.
Na portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), a paralisação das atividades é opcional e haverá mudança nos horários de expediente:
A medida, porém, não se estende ao setor privado. Ou seja, a possibilidade de ponto facultativo não é obrigatória nas empresas, em geral.
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“A concessão de folga é uma opção do empregador. Também há a possibilidade do empregado compensar essas horas, ou seja, chegar mais tarde para sair e compensar em outros dias da semana”, afirma Larissa Salgado, advogada sócia da área trabalhista do escritório Silveiro Advogados, ao Seu Dinheiro.
Embora as empresas não sejam obrigadas a parar as atividades ou mudar o horário do expediente em dias de jogos da seleção brasileira, algumas companhias já se organizaram para que todos os funcionários acompanhem as partidas do Brasil.
A VR, empresa de gestão de benefícios corporativos, terá uma pausa de duas horas e trinta minutos — ou seja, o período da partida — para os colaboradores assistirem aos jogos, com transmissão para quem estiver presencialmente.
A Siemens Energy suspenderá todas as suas atividades durante os jogos do Brasil, incluindo em suas fábricas em Jundiaí (SP) e Santa Bárbara D'Oeste (SP).
Já os funcionários da Unidas, empresa de locação de automóveis, que trabalham no modelo híbrido nos escritórios de Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR) e São Paulo (SP), poderão realizar suas atividades de casa durante as partidas.
Nas lojas de aluguel de carros, venda de seminovos e outras operações, os funcionários poderão assistir aos jogos no local de trabalho.
A dispensa durante o período da disputa também está prevista para os funcionários da Sensodyne, empresa de produtos para higiene bucal.
No Grupo Empiricus, do qual o Seu Dinheiro faz parte, a jornada de trabalho começará duas horas após o início de cada partida.
Sendo assim, para jogos às 7h, o expediente iniciará às 9h e para a partidas com início às 8h, a jornada de trabalho começará às 10h — desde que combinado com a liderança. Entre outras regras, para colaboradores elegíveis ao registro de ponto, haverá desconto do banco de horas para jornadas de trabalho inferiores a 8h.
Assim como aconteceu na Copa do Mundo masculina no Catar, a B3 manterá o funcionamento normal em dias de jogos do Brasil.
Já a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — considerada a xerife do mercado financeiro — deve seguir a norma estabelecida pelo governo federal. Ou seja, nos dias de jogos com finalização até às 7h30, o expediente terá início às 11h (horário de Brasília); em dias de partidas da seleção a partir das 8h, a jornada começará às 12h.
Porém, as áreas que realizam serviços essenciais ao funcionamento da autarquia funcionarão em horário normal.
Apesar da possibilidade de folga, o trabalhador deve seguir as condições do acordo com o empregador para a Copa do Mundo.
Partindo do pressuposto de que os jogos do Brasil não são feriados e nem pontos facultativos, a jornada de trabalho deve ser mantida em empresas, sobretudo naquelas que não optaram por liberar os funcionários.
“As ausências para assistir o jogo configuram faltas e sua reincidência pode resultar em advertência e até demissão por justa causa”, disse Alisson Santos, advogado da Forum Hub. “A empresa pode aplicar a falta e usar banco de horas do funcionário.”
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