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ELEIÇÕES 2022

Fake news? Aqui não, queridinha! Alexandre de Moraes manda excluir vídeo do Telegram sobre Ciro Gomes

Montagem alterna trechos de conversas de integrantes de organização criminosa, obtidas pela Polícia Federal em 2019, com fragmentos de entrevista concedida pelo pré-candidato em setembro do mesmo ano

Ciro Gomes
O ex-ministro Ciro Gomes - Imagem: Marcelo Chello/Seu Dinheiro

Há menos de três meses das eleições, as fakes news — que se tornaram uma realidade com a força das redes sociais — voltam a dar as caras com mais frequência quando o assunto é eleição

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Mas, no que depender da Justiça, o trabalho de desinformação em torno do pleito de outubro não vai ter caminho livre.

Nesta sexta-feira (15), o ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a exclusão de um vídeo postado em grupo do Telegram com desinformação sobre o pré-candidato à Presidência Ciro Gomes.

Caso a ordem seja descumprida, a multa diária prevista é de R$ 10 mil. 

A fake news sobre o Ciro

A peça já foi desmentida e consiste em uma montagem que alterna trechos de conversas de integrantes de organização criminosa, obtidas pela Polícia Federal em 2019, com fragmentos de entrevista concedida pelo pré-candidato em setembro do mesmo ano.

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Ao analisar representação do PDT contra o coordenador do grupo em que foi postada a fake news, Alexandre de Moraes considerou que a publicação do vídeo consistiu em 'veiculação de fato sabidamente inverídico, com a aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a membros de organização criminosa, o que, em tese, configura propaganda eleitoral negativa'.

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Além de mandar excluir o vídeo, o ministro determinou que o coordenador do grupo 'Super Grupo B-38 Oficial', 'exerça o controle sobre o conteúdo veiculado, de modo a evitar a realização de novas postagens' da montagem questionada. 

Veja também: Riscos para a economia no segundo semestre — Lula x Bolsonaro, inflação e juros e recessão EUA?

Caso a determinação não seja cumprida, a multa pode chegar a R$ 15 mil.

"Em razão dos fundados indícios da veiculação, no grupo em que o Representado é coordenador, de conteúdo sabidamente inverídico com a finalidade de atingir a honra de pré-candidato, vinculando-o a atividades de organizações criminosas, justifica-se a intervenção desta Justiça Especializada, a fim de ver preservada a veracidade das informações acessíveis aos eleitores", ponderou.

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Segundo Alexandre de Moraes, apesar de o coordenador do grupo, acionado pelo PDT, não ter divulgado o vídeo questionado, sua condição de administrador do 'Super Grupo B-38 Oficial' lhe 'o ônus de exercer controle sobre o conteúdo veiculado no ambiente virtual'.

No despacho, o presidente em exercício do TSE ainda lembrou que tem ressaltado que a 'livre circulação de pensamentos opiniões e críticas visam a fortalecer o Estado Democrático de Direito e à democratização do debate no ambiente eleitoral, de modo que a intervenção desta Justiça Especializada deve ser mínima em preponderância ao direito à liberdade de expressão'. 

"Ou seja, a sua atuação deve coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas, de modo a proteger a honra dos candidatos e garantir o livre exercício do voto", indicou.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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