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Entre os principais rendimentos isentos estão bolsas de estudo, lucros e dividendos de empresas, indenização por rescisão de contrato de trabalho, além de rendimentos de aplicações financeiras. Confira como declará-los no imposto de renda 2022
A mordida do Leão é grande e inclui uma série de obrigações tributárias para o contribuinte. Mas também deixa de fora alguns valores, que ou foram isentados de imposto de renda pelo governo, ou simplesmente não são mesmo passíveis de tributação. Mesmo assim, o contribuinte deve prestar contas dos rendimentos isentos no imposto de renda 2022, pois estes também contribuem para a sua renda e o aumento do seu patrimônio.
Entre os principais tipos de rendimentos isentos estão bolsas de estudo, reembolso do empregador por custos com transporte e alimentação, lucros e dividendos de empresas, indenização por rescisão de contrato de trabalho, doações e heranças.
Além disso, estão inclusos também alguns rendimentos de aplicações financeiras, como poupança, alguns títulos de renda fixa (LCI, LCA, CRI, CRA, LH, debêntures incentivadas) e até o rendimento de alguns fundos (rendimentos distribuídos por fundos imobiliários, fiagros e o retorno de fundos de debêntures incentivadas).
Lembrando que pessoas que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2021 já ficam, só por este motivo, obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda 2022. Veja a lista completa de obrigatoriedades do IR 2022.
Para declarar os seus rendimentos isentos, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clicar no botão de “Novo” e selecionar o código de pagamento referente à origem da renda na aba “Rendimentos” (confira tabela abaixo).
Em seguida, deve completar o preenchimento com as informações solicitadas, como tipo de beneficiário (titular ou dependente), CPF ou CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor total de cada operação. Na aba “Totais”, o programa consolida automaticamente os valores preenchidos e agrupa por tipo de rendimento.
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A partir deste ano, também será possível informar os rendimentos diretamente no item referente ao bem que os gerou, na ficha de Bens e Direitos, quando for o caso.
Por exemplo, ao informar uma caderneta de poupança na ficha de Bens e Direitos, será possível já informar, no mesmo item, os rendimentos pagos por ela ao longo do ano passado, o que facilita na hora de preencher a declaração.
Para evitar problemas futuros com a Receita Federal, guarde todos os documentos que comprovam as informações prestadas por, no mínimo, cinco anos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao do processamento da declaração.
Ou seja, se a declaração não cair na malha fina e for processada ainda em 2022, o prazo começa a contar a partir de 1º de janeiro de 2023.
| Código | Rendimento isento ou não tributável |
| 01 | Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços |
| 02 | Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec |
| 03 | Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente. |
| 04 | Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Programa de Demissão Voluntária), e por acidente de trabalho e FGTS |
| 05 | Ganho de capital na alienação do bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos |
| 06 | Ganho de capital na alienação do único imóvel no valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha feito nenhuma alienação de imóvel |
| 07 | Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital |
| 08 | Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil |
| 09 | Lucros e dividendos recebidos |
| 10 | Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais. |
| 11 | Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente de serviço |
| 12 | Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI) |
| 13 | Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados |
| 14 | Transferências patrimoniais - doações e heranças |
| 15 | Parcela não tributável correspondente à atividade rural |
| 16 | Imposto sobre a renda de anos-calendários anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário |
| 17 | 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebido em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro, situadas no exterior, convertidos em reais |
| 18 | Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações |
| 19 | Transferências patrimoniais - meação e dissolução de sociedade conjugal e da unidade familiar |
| 20 | Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil, em cada mês, para o conjunto de ações |
| 21 | Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês |
| 22 | Recuperação de Prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, fundos de investimento imobiliário e Fiagro) |
| 23 | Rendimento bruto, até o máximo de 90% da prestação de serviços decorrentes do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados |
| 24 | Rendimento bruto, até o máximo de 40% da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros |
| 25 | Restituição do Imposto sobre a renda de anos-calendários anteriores |
| 26 | Outros |
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