O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
A Receita Federal dispõe de um programa específico para a emissão de DARFs com multa e juros por conta de atraso. Veja como utilizá-lo
O recolhimento do IR sobre alguns tipos de rendimentos é de responsabilidade do próprio contribuinte e deve ser sempre feito até o último dia útil do mês seguinte ao mês da transação que gerou o ganho. Mas e quem não sabia disso ou se esqueceu e acabou perdendo o prazo? Nesta matéria, veremos como pagar imposto de renda em atraso.
Quem é assalariado ou recebe aposentadoria do INSS sabe que o recolhimento do imposto de renda, no caso desses rendimentos, é feito pelo empregador ou pela própria Previdência Social, conforme o caso.
Os investidores também já devem ter percebido que há uma série de aplicações financeiras tributadas na fonte, isto é, cujo recolhimento do IR é feito pela própria instituição financeira antes de o rendimento ser depositado na conta do cliente. É o caso dos fundos de investimento e das aplicações de renda fixa, por exemplo.
No entanto, existe uma série de outros rendimentos cujo recolhimento do imposto de renda é de responsabilidade da pessoa física que os recebe.
É o caso do imposto sobre ganhos líquidos com operações em bolsa (venda de ações, fundos imobiliários, ETFs, entre outros ativos), do ganho de capital com a venda de bens (imóveis, criptomoedas, entre outros) e dos rendimentos recebidos de outra pessoa física ou do exterior, aqueles sujeitos ao carnê-leão (aluguéis, pensão alimentícia, rendimento do trabalho autônomo, aplicações financeiras no exterior etc.).
Em todos esses casos, o contribuinte precisa apurar o imposto devido, gerar um DARF para pagamento e recolher o IR. O prazo também é o mesmo para todos esses tipos de rendimentos: o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu a operação que gerou o rendimento.
Leia Também
Assim, se você recebeu o rendimento, por exemplo, no mês de maio de 2021, você tinha até o último dia útil de junho do mesmo ano para pagar o imposto de renda.
Se você perder esse prazo, você precisará pagar o imposto em atraso, acrescido de multa e juros de mora sobre o imposto devido.
A multa é de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto devido. Já os juros de mora correspondem à Selic do período que vai do mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento.
O mesmo vale para o imposto de renda a pagar ao final do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual. Após declarar o imposto de renda, pode ser que o contribuinte ainda tenha IR a pagar. Nesse caso, ele deve gerar o DARF no próprio programa gerador da declaração e recolhê-lo até a data de vencimento informada. Se perder o prazo, paga os mesmos encargos citados no parágrafo anterior. Saiba mais sobre como pagar o IR depois de declarar.
Só que o programa gerador da declaração já gera o DARF com a multa e os juros, se necessário. Os demais programas auxiliares da Receita usados para calcular o IR devido, porém, só geram o DARF para pagamento dentro do prazo. Mas e quem perdeu o prazo, faz como?
A saída é utilizar um outro programa auxiliar da Receita, o Sicalc, disponível online. É ele, aliás, que costuma ser utilizado para a emissão de DARFs para recolhimento de IR sobre ganhos líquidos em bolsa de valores.
Acontece que o Sicalc gera DARF para qualquer tipo de rendimento cujo recolhimento de IR seja de responsabilidade do próprio contribuinte, inclusive para pagamento do imposto de renda em atraso, já com a multa e os juros. Uma tremenda mão na roda.
Assim, se você atrasou o pagamento do imposto de renda sobre ganhos líquidos em bolsa, emita o DARF normalmente pelo Sicalc, utilizando o código 6015, que ele já virá com os encargos.
Caso tenha atrasado o pagamento sobre algum ganho de capital, utilize o programa GCAP do ano em que você obteve o referido ganho de capital para calcular o rendimento e o IR devido.
Em seguida, preencha o Sicalc com o código 4600, referente a Ganhos de Capital, a data da transação e o valor do imposto de renda calculado e emita o DARF com os encargos.
Finalmente, caso você tenha atrasado o recolhimento do IR sobre algum rendimento sujeito ao carnê-leão, utilize o programa Carnê Leão referente ao ano em que o rendimento foi recebido (na versão baixada, para rendimentos recebidos até 2020, ou na versão web, para rendimentos recebidos a partir de 2021) para calcular o imposto de renda devido.
Em seguida, preencha o Sicalc com o código 0190, referente ao Carnê Leão, a data da transação e o valor do imposto de renda calculado e emita o DARF com os encargos.
Espírito Santo concede um dos maiores descontos do país no IPVA 2026 para quem paga à vista e permite parcelamento em até seis vezes
Mato Grosso oferece desconto para pagamento à vista do IPVA 2026 e permite parcelar o imposto ao longo do ano, conforme o final da placa
Golpe conhecido como “Chapolin” impede o travamento das portas e transforma distração em furto silencioso
Distrito Federal mantém alíquotas do IPVA e concede desconto de 10% para quem paga o imposto à vista, com vencimentos a partir de fevereiro
Rio Grande do Sul abre cobrança do IPVA 2026 em dezembro de 2025, com descontos cumulativos e parcelamento em até seis vezes sem juros
Governo de Minas Gerais manteve o desconto para pagamento à vista e o parcelamento do IPVA 2026 em até três vezes, com vencimentos por final de placa
Secretaria da Fazenda do Ceará manteve as alíquotas do IPVA e oferece desconto para pagamento à vista, com benefício extra para participantes do programa Sua Nota Tem Valor
Secretaria da Fazenda do Paraná manteve desconto para pagamento à vista e parcelamento em até cinco vezes, com vencimentos definidos pelo final da placa
Valorização no preço dos imóveis ficou bastante acima da inflação, com metro quadrado chegando a R$ 14 mil na capital mais cara
Governo de Goiás manteve as regras do IPVA para 2026, com desconto de 8% no pagamento à vista e cronograma unificado para todas as placas
Modalidade permite retirar parte do FGTS todo ano no mês do aniversário, mas muda em caso de demissão
Secretaria da Fazenda de Santa Catarina manteve alíquotas entre as menores do país e ampliou a isenção do IPVA para veículos mais antigos a partir de 2026
Portfólio da XP mantém as mesmas dez ações em janeiro, com foco em companhias bem posicionadas na agenda ESG e no longo prazo
Imposto pode ser pago à vista com desconto em janeiro ou parcelado; prazos variam conforme o final da placa no Rio de Janeiro
Dos 32 ganhadores da Mega da Virada de 2025, a maioria já resgatou o dinheiro, mas dois estão dormindo no ponto. Eles têm até o fim de março para irem atrás de suas respectivas fortunas. Se não…
Imposto pode ser pago à vista com desconto em janeiro ou parcelado; prazos variam conforme o final da placa no Rio de Janeiro
Imposto terá desconto para pagamento à vista em janeiro; valores, isenções e prazos variam conforme o tipo de veículo e o final da placa
Regras de transição da Reforma da Previdência avançam mais um degrau e exigem mais idade e pontos no próximo ano
Prefeitura de São Paulo divulga datas de pagamento do IPTU 2026, com desconto para quitação à vista, novas regras no parcelamento e alerta contra golpes
Estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, regras de transição da aposentadoria são atualizadas a cada ano