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Títulos de renda fixa - mesmo os isentos! - e Certificados de Operações Estruturadas (COE) são declarados de forma semelhante. Veja como informar o saldo e os rendimentos dessas aplicações financeiras na sua declaração

Investimentos em renda fixa, como títulos públicos, CDB, RDB, LCI, LCA, CRI, CRA, LH, LC e debêntures, devem ser informados na declaração de imposto de renda 2022, sejam eles isentos de IR ou não. O mesmo vale para as aplicações em COE, que apesar de não ser renda fixa, é tributado da mesma forma. A seguir eu explico como declarar renda fixa e COE.
Contribuintes obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2022 precisam informar todos os ativos de renda fixa e COE que tinham saldos superiores a R$ 140 em 31 de dezembro de 2021.
Dependendo do valor, os investimentos em renda fixa podem, sozinhos, obrigar um contribuinte a declarar em 2022.
São obrigados a entregar a declaração de IR neste ano todos os contribuintes que tinham, em 31 de dezembro de 2021, bens em valor superior a R$ 300 mil, bem como aqueles que auferiram rendimentos isentos ou tributáveis na fonte em valor superior a R$ 40 mil durante o ano passado.
Isso significa que quem tinha mais de R$ 300 mil em aplicações de renda fixa e/ou COE ou recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos desses investimentos fica obrigado a declarar em 2022, ainda que não se enquadre em outras regras de obrigatoriedade.
O saldo das aplicações de renda fixa deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, no grupo 04 - Aplicações e investimentos.
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Escolha o código 02 para os investimentos tributados, como títulos públicos (negociados tanto via Tesouro Direto quanto no mercado secundário), Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Recibos de Depósitos Bancários (RDB), Letras de Câmbio (LC), debêntures, entre outros.
Escolha o código 03 no caso de investimentos isentos de IR, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letras Hipotecárias (LH), debêntures incentivadas etc..
Informe o CNPJ do emissor do papel no campo específico para isso. No campo “Discriminação”, informe o tipo de título de renda fixa e o nome da instituição financeira ou empresa emissora. Informe, ainda, o número da conta e, se for conjunta, o nome e o CPF do cotitular.
Os campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021” devem ser preenchidos com os valores discriminados no informe de rendimentos.
Caso você tenha auferido rendimentos com títulos de renda fixa no ano passado, estes também deverão ser informados.
Isso inclui os rendimentos advindos de resgates, vendas de títulos com valorização, pagamentos de juros (cupom) ou o retorno recebido com o vencimento do papel.
Na própria ficha de Bens e Direitos, você pode clicar no botão para informar o rendimento associado ao investimento informado, que te levará diretamente ao item correto na ficha de rendimentos correspondentes. Ou você pode ir diretamente na ficha de rendimentos e escolher o código.
Rendimentos isentos de IR devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12 (isso inclui as debêntures incentivadas, embora elas não estejam discriminadas na descrição do código). Lembre-se de que, mesmo não sendo tributados, esses investimentos não devem ser omitidos da declaração.
Saiba também quais são os rendimentos isentos de imposto de renda e como declarar poupança e conta-corrente.
Os rendimentos dos demais títulos, cujo IR é recolhido na fonte, devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Para cada um desses itens, informe se os rendimentos são do titular ou de um dos dependentes da declaração, o nome e o CNPJ da fonte pagadora, além do valor dos rendimentos.
O COE - Certificado de Operações Estruturadas - não é exatamente um investimento de renda fixa, mas é também um título emitido por instituições financeiras. Ele é tributado exclusivamente na fonte segundo a mesma tabela regressiva de IR válida para as aplicações de renda fixa.
O saldo aplicado nesse tipo de investimento deve ser informado na ficha de Bens e Direitos também na categoria 04, referente às aplicações financeiras, mas sob o código 99, “Outras aplicações e investimentos”.
No campo “Discriminação”, informe o COE, o nome e o CNPJ da instituição financeira responsável pela custódia do investimento, o número da conta, se ela é conjunta e, se for o caso, o nome e o CPF do outro cotitular.
Os campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021” devem ser preenchidos com os valores discriminados no informe de rendimentos.
Os rendimentos obtidos com investimento em COE devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Informe o beneficiário (titular ou dependente), o CNPJ e o nome da fonte pagadora, bem como o valor recebido a título de rendimento.
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