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O saldo e os rendimentos de fundos devem ser informados na declaração de IR. Saiba como declará-los.
Investidor, você sabe como declarar fundos de investimento no imposto de renda? É bastante simples. Neste texto, vou explicar as regras para declarar no imposto de renda 2022 os fundos nos quais as pessoas físicas mais costumam investir.
Deixarei de fora apenas os fundos fechados com cotas negociadas em bolsa, como os fundos imobiliários, fiagros, ETFs e alguns fundos de renda fixa, que contam com algumas regras a mais. Veja como declarar fundos imobiliários e fiagros e também como declarar ETF no imposto de renda.
Como ocorre com qualquer outra aplicação financeira, o contribuinte que é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2022 deve informar à Receita o saldo e os rendimentos dos seus fundos de investimento em 2021.
Ainda que o contribuinte não se enquadre em qualquer outra regra de obrigatoriedade, ele precisará entregar a declaração de IR em 2022 caso seus bens, em 31 de dezembro de 2021, tenham somado mais de R$ 300 mil.
Isso significa que ter mais de R$ 300 mil em fundos, ou em fundos e outros bens, já é o suficiente para obrigar o investidor a declarar.
O recebimento de rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil em 2021 também obriga à entrega da declaração de imposto de renda 2022. Ou seja, quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos de fundos em 2021 também ficaria, só por isso, obrigado a declarar.
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Conheça todas as regras que podem te obrigar a entregar a declaração de imposto de renda.
O saldo aplicado em fundos de investimento deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos, desde que seja superior a R$ 140 em 31/12/2021. Escolha o grupo 07 - Fundos e o código referente à classificação do fundo, conforme descrito no informe de rendimentos.
Os fundos dos quais estamos tratando nesta matéria - fundos abertos, sem cotas negociadas em bolsa, como fundos de renda fixa, multimercados, cambiais e de ações - em geral são classificados em um dos seguintes códigos:
Os fundos de renda fixa, multimercados e cambiais entram no código 01, pois estão sujeitos a come-cotas. Já os fundos de ações, que não têm come-cotas, normalmente entram no código 04, assim como aqueles fundos de quem usou parte do seu FGTS para investir em ações de Vale e Petrobras, lá no início dos anos 2000. Lembre-se, porém, de sempre seguir o informe de rendimentos.
Todos os códigos acima, porém, se referem a fundos tributados. Os fundos de debêntures incentivadas, porém, são isentos de IR, embora sejam fundos de renda fixa. Nesse caso, o melhor é escolher o código 99 - Outros fundos.
Selecionado o código, informe o CNPJ do fundo, conforme discriminado no informe de rendimentos. No campo “Discriminação”, você deve informar o nome do fundo, a quantidade de cotas e o nome e CNPJ da administradora. Se a conta for conjunta, é preciso informar também o nome e o CPF do co-titular.
Os campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021” devem ser preenchidos com os valores discriminados no informe de rendimentos.
Já os rendimentos dos fundos podem ser isentos (caso dos fundos de debêntures incentivadas, por exemplo) ou tributados exclusivamente na fonte.
Rendimentos isentos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 26, “Outros”.
Já os rendimentos tributados vão para a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Em ambos os casos, informe o beneficiário que recebeu os rendimentos (se titular ou dependente), o CNPJ e o nome da fonte pagadora, bem como o valor líquido dos rendimentos recebidos.
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