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Como declarar fundos de investimento no imposto de renda

Leão deitado com a boca aberta junto a chuva de dinheiro com texto Imposto de Renda 2022 ao lado

Imposto de Renda 2022

Investidor, você sabe como declarar fundos de investimento no imposto de renda? É bastante simples. Neste texto, vou explicar as regras para declarar no imposto de renda 2022 os fundos nos quais as pessoas físicas mais costumam investir.

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Deixarei de fora apenas os fundos fechados com cotas negociadas em bolsa, como os fundos imobiliários, fiagros, ETFs e alguns fundos de renda fixa, que contam com algumas regras a mais. Veja como declarar fundos imobiliários e fiagros e também como declarar ETF no imposto de renda.

Como ocorre com qualquer outra aplicação financeira, o contribuinte que é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2022 deve informar à Receita o saldo e os rendimentos dos seus fundos de investimento em 2021.

Ainda que o contribuinte não se enquadre em qualquer outra regra de obrigatoriedade, ele precisará entregar a declaração de IR em 2022 caso seus bens, em 31 de dezembro de 2021, tenham somado mais de R$ 300 mil.

Isso significa que ter mais de R$ 300 mil em fundos, ou em fundos e outros bens, já é o suficiente para obrigar o investidor a declarar.

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O recebimento de rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil em 2021 também obriga à entrega da declaração de imposto de renda 2022. Ou seja, quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos de fundos em 2021 também ficaria, só por isso, obrigado a declarar.

Conheça todas as regras que podem te obrigar a entregar a declaração de imposto de renda.

Como declarar fundos de investimento no imposto de renda 2022

O saldo aplicado em fundos de investimento deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos, desde que seja superior a R$ 140 em 31/12/2021. Escolha o grupo 07 - Fundos e o código referente à classificação do fundo, conforme descrito no informe de rendimentos.

Os fundos dos quais estamos tratando nesta matéria - fundos abertos, sem cotas negociadas em bolsa, como fundos de renda fixa, multimercados, cambiais e de ações - em geral são classificados em um dos seguintes códigos:

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Os fundos de renda fixa, multimercados e cambiais entram no código 01, pois estão sujeitos a come-cotas. Já os fundos de ações, que não têm come-cotas, normalmente entram no código 04, assim como aqueles fundos de quem usou parte do seu FGTS para investir em ações de Vale e Petrobras, lá no início dos anos 2000. Lembre-se, porém, de sempre seguir o informe de rendimentos.

Todos os códigos acima, porém, se referem a fundos tributados. Os fundos de debêntures incentivadas, porém, são isentos de IR, embora sejam fundos de renda fixa. Nesse caso, o melhor é escolher o código 99 - Outros fundos.

Selecionado o código, informe o CNPJ do fundo, conforme discriminado no informe de rendimentos. No campo “Discriminação”, você deve informar o nome do fundo, a quantidade de cotas e o nome e CNPJ da administradora. Se a conta for conjunta, é preciso informar também o nome e o CPF do co-titular.

Os campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021” devem ser preenchidos com os valores discriminados no informe de rendimentos.

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Já os rendimentos dos fundos podem ser isentos (caso dos fundos de debêntures incentivadas, por exemplo) ou tributados exclusivamente na fonte.

Rendimentos isentos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 26, “Outros”.

Já os rendimentos tributados vão para a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.

Em ambos os casos, informe o beneficiário que recebeu os rendimentos (se titular ou dependente), o CNPJ e o nome da fonte pagadora, bem como o valor líquido dos rendimentos recebidos.

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