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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

IR 2022

Como declarar doações incentivadas no imposto de renda e fazer doações na própria declaração

Doações filantrópicas aprovadas pelo Poder Público podem ser abatidas do IR devido; veja como informá-las na declaração e como doar para aproveitar a dedução ainda na declaração deste ano

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
13 de abril de 2022
7:00 - atualizado às 15:22
Leão sentado em cima de dinheiro com o texto Imposto de Renda 2022 ao lado
A partir de 2022, não há mais doações incentivadas para projetos aprovados pelo Ministério da Saúde. - Imagem: Shutterstock/Montagem Andrei Morais

Quem fez doações incentivadas em 2021 pode deduzi-las no Imposto de Renda 2022 caso tenha mais vantagem em entregar o formulário completo da declaração (por deduções legais).

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Doações incentivadas são aquelas feitas a fundos e projetos previamente aprovados pelo Poder Público para poderem ser abatidas na declaração de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.

Na prática, a operação equivale à doação de uma parte do imposto de renda que você já pagou no ano passado - ao fazer uma doação incentivada, você deixa de pagar o equivalente àquele valor ao Leão, ou recebe de volta o mesmo valor em forma de restituição.

Assim, em vez de o governo decidir o destino daquela parcela do seu imposto, você mesmo escolhe o tipo de projeto que deseja financiar com aqueles recursos.

Quais são as doações incentivadas?

Atualmente, podem ser abatidas as doações filantrópicas feitas para:

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  • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);
  • Fundos do Idoso (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);
  • Projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual.

O limite de doação para cada fundo ou projeto individualmente ou para todos globalmente é de 6% do valor do seu imposto de renda devido em 2021.

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A partir deste ano, não há mais a opção de abater doações feitas a projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito dos programas Pronas/PCD (para a pessoa com deficiência) ou Pronon (de combate ao câncer), como ocorria até o ano passado.

Os valores doados são deduzidos diretamente do imposto de renda devido, e não da base de cálculo da declaração, como ocorre com os outros gastos dedutíveis.

Mas assim como no caso das demais despesas dedutíveis, só quem entrega a declaração completa consegue aproveitar o abatimento das doações incentivadas.

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O projeto social ou fundo beneficiado pela sua doação deverá emitir um recibo que vai servir como comprovante do benefício. Ele deverá ser guardado por cinco anos a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao ano de processamento da declaração.

Como declarar as doações incentivadas no imposto de renda 2022

Para aproveitar a dedução, informe as doações realizadas em 2021 na ficha Doações Efetuadas do seu Programa Gerador da Declaração. Escolha o código referente ao tipo de doação realizada:

  • 40 - Doações - Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • 41 - Incentivo à cultura.
  • 42 - Incentivo à atividade audiovisual.
  • 43 - Incentivo ao desporto.
  • 44 - Doações - Estatuto do Idoso

Informe o CPF ou CNPJ do donatário (se for um fundo, informe o CNPJ do fundo), o nome do donatário ou do fundo que recebeu a doação e o valor doado.

Como doar na própria declaração

Se você não fez doações incentivadas em 2021 ou não doou todo o valor que teria direito de abater, você ainda pode se valer do benefício realizando uma doação na hora de preencher a declaração.

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Atualmente, essa modalidade só permite a doação de até 3% do imposto de renda devido aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional do idoso ou da criança e do adolescente.

Além disso, a soma das doações incentivadas feitas na declaração com aquelas eventualmente feitas no ano passado não pode ultrapassar 6% do IR devido.

Para fazer doações incentivadas na hora de declarar, basta clicar na ficha Doações Diretamente na Declaração e escolher a aba de sua preferência, se fundos da criança e do adolescente ou fundos do idoso.

O prazo para pagamento dessas doações termina no dia 31 de maio de 2022, respeitando-se o expediente bancário.

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