Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
IR 2022

Como declarar aposentadorias e pensões da Previdência Social no imposto de renda

Aposentados e pensionistas da Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parte de seus rendimentos. Veja os detalhes de como declará-los no IR 2022

Leão sentado em cima de dinheiro com o texto Imposto de Renda 2022 ao lado
Maiores de 65 anos têm direito a uma parcela isenta nos rendimentos de aposentadoria. Imagem: Shutterstock/Montagem Andrei Morais

A declaração de imposto de renda para aposentados e pensionistas obedece às mesmas regras dos demais contribuintes. Mas há detalhes que exigem cuidados. A seguir, eu explico como declarar aposentadoria no imposto de renda 2022 e também as pensões da Previdência Social.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Como declarar aposentadoria no imposto de renda 2022

A princípio, os rendimentos de aposentadoria ou pensão devem ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica - no caso, a Previdência Social. Mas há exceções.

Parcela isenta

Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. Em 2021, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74.

No seu informe de rendimentos da Previdência Social, a parcela isenta virá informada em um campo próprio, na primeira linha do item 4. A quantia deve ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 10, referente a "Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".

Você vai notar que, neste item, há um campo específico para o 13º salário isento. O 13º isento integra o montante informado na primeira linha do item 4 do informe de rendimentos. Assim, na hora de declarar, é preciso subtraí-lo deste montante e informá-lo no campo específico. O restante será informado no campo "Valor".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O 13º isento também se limita ao valor de R$ 1.903,98. Assim, este é o valor máximo que você pode informar no campo destinado ao 13º isento. Para quem já tinha mais de 65 em 2021 (isto é, teve direito a parcela isenta desde janeiro), o 13º isento corresponde a 1/13 do valor informado na linha 1 do item 4 do informe de rendimentos.

Leia Também

NOVO DESENROLA BRASIL

Novidades do Desenrola 2.0: veja como usar o saldo do FGTS para quitar suas dívidas

IR 2026

Os principais erros que podem te levar à malha fina do imposto de renda e como evitá-los

Já para os maiores de 65 anos que começaram a receber a aposentadoria ou pensão a partir de fevereiro de 2021, ou ainda para aqueles que completaram 65 anos a partir de fevereiro de 2021, o 13º isento deverá ser proporcional ao período de recebimento do benefício já com direito à parcela isenta.

Para calcular o valor do 13º isento, neste caso, basta dividir o valor da parcela isenta informado na linha 1 do item 4 do informe de rendimentos por (14 menos o mês de início da isenção). Por exemplo, se o contribuinte completou 65 anos em junho, ele vai dividir a parcela isenta por 8 (14 menos 6).

A somatória dos valores informados no campo "Valor" e "13º salário" na ficha de Rendimentos Isentos não deve ultrapassar R$ 24.751,74. Caso seus rendimentos de aposentadoria tenham sido superiores ao limite de isenção no ano passado, sua parcela isenta corresponderá a R$ 22.847,76 ("Valor") mais R$ 1.903,98 ("13º salário" isento), totalizando R$ 24.751,74.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Caso você informe um valor superior a R$ 24.751,74 na ficha de Rendimentos Isentos, o excedente é transferido automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Outros proventos que o contribuinte porventura receba (como aluguéis e trabalho autônomo, ou mesmo salário de um emprego) devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis, independentemente da idade, pois não contam com o mesmo benefício fiscal.

Parte tributável

O valor anual da aposentadoria ou pensão que exceder este valor isento é tributado normalmente pela tabela progressiva do IR. Você deve informar esse montante na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, incluindo o CNPJ da Previdência Social.

Imagine um aposentado de 70 anos que recebeu R$ 30 mil no ano referente à sua aposentadoria. Depois de subtrair os R$ 24.751,74 isentos, sobraram R$ 5.248,26 para declarar como rendimento tributável.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O contribuinte deverá também informar o valor do 13º salário tributado na fonte (linha 1 do item 5 do informe de rendimentos) bem como o IR retido na fonte sobre os rendimentos e o 13º tributado.

Aposentados e pensionistas com idade inferior a 65 anos não têm direito a parcela isenta, devendo informar todos os valores recebidos na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica.

As informações sobre parcela isenta e parcela tributável podem ser obtidas no informe de rendimentos fornecido pela própria Previdência aos aposentados. Conheça as formas de baixar o informe de rendimentos do INSS.

Quem tem mais de uma aposentadoria

Quem recebe mais de uma aposentadoria ou pensão só tem direito de aplicar uma dedução no valor total. Ou seja, deve somar as duas aposentadorias e subtrair a isenção máxima de R$ 1.903,98 por mês/R$ 24.751,74 no ano.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mas as parcelas isentas de cada benefício podem ser declaradas como itens separados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Para auxiliar no preenchimento de acordo com o seu caso, as páginas 88, 89 e 90 da Ajuda do Programa Gerador da Declaração (designada pelo desenho de um livrinho com um ponto de interrogação na capa) trazem exemplos de diferentes situações envolvendo a declaração de benefícios da Previdência Social para quem tem direito à parcela isenta: com uma ou duas fontes pagadoras, com rendimentos acima ou abaixo do limite de isenção.

Aposentados por doença

Quem se aposenta por doença grave prevista na legislação do IR ou acidente detrabalho tem direito à isenção total de imposto de renda. No entanto, é fundamental contar com um laudo médico da perícia da própria Previdência Social.

Nesse caso, o valor do benefício previdenciário será declarado integralmente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 11.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Dependentes

Na hora de colocar a mãe ou pai idosos como dependentes na declaração de imposto de renda, também é preciso tomar alguns cuidados. Um erro comum é incluir aposentados com renda superior a R$ 22.847,76. No entanto, rendimentos (sejam tributáveis ou não) acima deste valor impedem que a pessoa seja declarada como dependente.

Em outras palavras, este é o limite de rendimentos tributáveis que seus pais, avós ou bisavós podem receber para poderem constar como dependentes na sua declaração.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Governo pretende impor limites ao uso do FGTS no programa Desenrola 2.0. 28 de abril de 2026 - 8:38
Pé-de-Meia: programa federal que financia a permanência de estudantes no ensino médio público 27 de abril de 2026 - 5:07
16 de abril de 2026 - 16:58
Impostos Imposto de Renda Receita Federal 14 de abril de 2026 - 14:33
Leão (em referência à Receita Federal) segurando um celular com o logo do Pix. A imagem tem uma placa da restituição de imposto de renda 11 de abril de 2026 - 10:15
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar
Jul.ia
Jul.ia
Jul.ia

Olá, Eu sou a Jul.ia, Posso te ajudar com seu IR 2026?

FAÇA SUA PERGUNTA
Dúvidas sobre IR 2026?
FAÇA SUA PERGUNTA
Jul.ia
Jul.ia