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A partir de 30 de dezembro, cada brasileiro poderá carregar consigo até US$ 10 mil em espécie ou o equivalente em outra moeda estrangeira, sem a necessidade de declaração

Passar as férias de verão no exterior é uma opção para 4,6% dos brasileiros, segundo pesquisa feita pela empresa Trigg divulgada no início do mês. Mas qual é o valor máximo para levar na carteira?
A partir de 30 de dezembro, cada brasileiro poderá carregar consigo até US$ 10 mil em espécie (R$ 52.826 no câmbio atual) — ou o equivalente em outra moeda estrangeira — para gastar no exterior, sem a necessidade de declaração. Antes, o limite máximo permitido era de transporte de até R$ 10 mil em dinheiro vivo.
A resolução, aprovada em novembro pela Receita Federal, prevê também a permissão de compra e venda de moeda entre pessoas físicas, no valor de até US$ 500.
As mudanças fazem parte da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, que visa desburocratizar as transações em moedas estrangeiras, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Caso o valor em dinheiro físico exceda os US$ 10 mil, o brasileiro deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB) na Receita Federal.
A declaração de valores acima do limite em viagens ao exterior é obrigatória. Em caso de descumprimento, o viajante poderá sofrer sanções penais e ter o dinheiro excedente retido.
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Por fim, a nova lei também prevê a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.
Para declarar o dinheiro em espécie acima do limite de US$ 10 mil, o brasileiro deve acessar o site da Receita Federal - basta clicar aqui. Confira o passo a passo:
Vale ressaltar que o viajante deve portar a declaração emitida pela Receita Federal e apresentá-la quando solicitado.
Nos casos de entrada no país, o procedimento adotado é o mesmo. Ou seja, independente do destino final, o valor máximo em espécie permitido é US$ 10 mil.
*Com informações de Agência Brasil
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