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NAS BAGAGENS

Vai viajar para o exterior? Saiba qual é o valor máximo que um brasileiro pode levar

A partir de 30 de dezembro, cada brasileiro poderá carregar consigo até US$ 10 mil em espécie ou o equivalente em outra moeda estrangeira, sem a necessidade de declaração

dinheiro para viagens ao exterior

Passar as férias de verão no exterior é uma opção para 4,6% dos brasileiros, segundo pesquisa feita pela empresa Trigg divulgada no início do mês. Mas qual é o valor máximo para levar na carteira? 

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A partir de 30 de dezembro, cada brasileiro poderá carregar consigo até US$ 10 mil em espécie (R$ 52.826 no câmbio atual) — ou o equivalente em outra moeda estrangeira — para gastar no exterior, sem a necessidade de declaração. Antes, o limite máximo permitido era de transporte de até R$ 10 mil em dinheiro vivo. 

A resolução, aprovada em novembro pela Receita Federal, prevê também a permissão de compra e venda de moeda entre pessoas físicas, no valor de até US$ 500. 

As mudanças fazem parte da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, que visa desburocratizar as transações em moedas estrangeiras, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. 

Acima de US$ 10 mil

Caso o valor em dinheiro físico exceda os US$ 10 mil, o brasileiro deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB) na Receita Federal. 

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A declaração de valores acima do limite em viagens ao exterior é obrigatória. Em caso de descumprimento, o viajante poderá sofrer sanções penais e ter o dinheiro excedente retido. 

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Por fim, a nova lei também prevê a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.

Como declarar dinheiro em viagens ao exterior? 

Para declarar o dinheiro em espécie acima do limite de US$ 10 mil, o brasileiro deve acessar o site da Receita Federal - basta clicar aqui. Confira o passo a passo: 

  • Acesse a página da Receita Federal; 
  • Clique em “Saindo do Brasil”; 
  • Inclua com informações sobre a bagagem, como o valor total a ser levado; 
  • Em seguida; preencha o formulário com dados pessoas; 
  • Imprima o extrato da declaração. 

Vale ressaltar que o viajante deve portar a declaração emitida pela Receita Federal e apresentá-la quando solicitado. 

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Nos casos de entrada no país, o procedimento adotado é o mesmo. Ou seja, independente do destino final, o valor máximo em espécie permitido é US$ 10 mil.

*Com informações de Agência Brasil 

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