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ITCMD foi cortado de 4% para 1% no caso de heranças, tornando São Paulo o estado com a alíquota mais baixa do país

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, em sessão extraordinária na noite de quarta-feira (21), a redução da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), tributo estadual cobrado sobre os valores transmitidos na forma de heranças ou doações.
O Projeto de Lei nº 511/2020, de autoria do deputado Frederico D'Avila (União Brasil), reduz a alíquota do ITCMD no estado de 4% para 0,5%, no caso das doações, e 1%, no caso das heranças.
Se a medida for sancionada pelo governador, São Paulo passará a ser o estado com a menor alíquota de imposto sobre heranças e doações, dado que as cobranças, hoje, variam de 2% a 8%, dependendo da unidade da federação.
Após ser encaminhado para a sanção do Executivo, o governador terá 15 dias úteis para aprovar ou rejeitar o PL. Caso seja sancionada, a nova regra entra em vigor logo na sua data de publicação.
O secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Felipe Salto, se manifestou contra a medida. Ele considera a proposta um "absurdo", além de ter criticado também outros projetos de redução de impostos aprovados às pressas na noite de quarta-feira pelos deputados.
"A Secretaria de Fazenda é totalmente contra essa iniciativa, que não tem cabimento e é uma atitude irresponsável", disse Salto em entrevista ao jornal Valor Econômico. Segundo ele, o impacto fiscal da redução do ITCMD seria da ordem de R$ 4 bilhões por ano.
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Ele disse ainda que, se os projetos forem encaminhados à sanção do governador ainda na gestão de Rodrigo Garcia (PSDB), a Secretaria de Fazenda recomendará o veto - o que pode ser seguido ou não.
Caso a avaliação não seja feita por Garcia, porém, a análise do projeto e possível sanção ficarão a cargo do governador eleito, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que assume o comando do estado em 1º de janeiro.
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